Calendário eleitoral determina proibições a agentes públicos desde sábado (6)
Os agentes públicos estão proibidos a realizar várias ações, desde sábado (6), por causa das eleições municipais de 6 de outubro
Desde sábado (6), três meses antes do primeiro turno das Eleições Municipais 2024, entrou em vigor uma série de proibições impostas aos agentes públicos, de acordo com o calendário eleitoral. As medidas têm como objetivo evitar qualquer eventual favorecimento a determinadas pré-candidaturas, fortalecendo a igualdade entre os concorrentes na disputa eleitoral de outubro.
Pela legislação eleitoral, desde sábado até a posse das eleitas e dos eleitos, os agentes públicos estão proibidos, entre outras coisas, de ações que envolvam pessoa servidora pública. Não é permitido nomear, contratar ou mesmo admitir, dispensar sem justa causa, suprimir, readaptar vantagens ou, por outros meios, dificultar ou impedir o exercício da função. São vedadas, ainda, a remoção, a transferência ou a exoneração de ofício.
É exceção e pode ser feita a nomeação ou a exoneração nos cargos em comissão e a designação ou a dispensa de funções de confiança. Assim como a nomeação para cargos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais ou dos conselhos de contas e dos órgãos da Presidência da República.
Também pode ser feita a nomeação de aprovados em concursos públicos homologados até 6 de julho. Além da nomeação ou a contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais, com prévia autorização do chefe do Poder Executivo. E a transferência ou a remoção de ofício de militares, de policiais civis e de agentes penitenciários.
Proibições
Desde sábado até o dia das eleições, candidatas e candidatos estão proibidos, por lei, de comparecer a inaugurações de obras públicas. Assim como é vedada a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos, na realização de inaugurações de obras públicas ou na divulgação de prestação de serviços públicos. Também é proibido fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão fora do horário eleitoral gratuito.
Além disso, com exceção da propaganda de produtos e serviços com concorrência no mercado, não é permitido autorizar publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos. A exceção fica para os casos de urgente necessidade pública, reconhecida pela Justiça Eleitoral.
Os agentes públicos devem, ainda, adotar as providências necessárias para que o conteúdo dos portais, dos canais e de outros meios de informação oficial excluam nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam a identificação de autoridades, governos ou administrações, cujos cargos estejam em disputa na campanha eleitoral, mesmo que a divulgação tenha sido autorizada em momento anterior.
Os agentes públicos não podem, ainda, realizar transferência voluntária de recursos da União aos estados e aos municípios. E também dos estados para os municípios, ressalvadas as exceções previstas em lei.
Está permitido
Contudo, está permitido que, em relação ao primeiro turno das eleições – que acontecerá no dia 6 de outubro, órgãos e entidades da Administração Pública direta e indireta cedam funcionárias e funcionários à Justiça Eleitoral até 6 de janeiro de 2025, em casos específicos e de forma motivada, quando solicitados pelos tribunais eleitorais. O prazo estende-se até 27 de janeiro de 2025 nos locais em que houver segundo turno.
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