Aprovada PEC que destina 5% de emendas ao Orçamento para prevenção de desastres

Aprovada PEC que destina 5% de emendas ao Orçamento para prevenção de desastres

A proposta de emenda à Constituição (PEC) teve como relator o deputado capixaba Gilson Daniel e foi aprovada na última quinta-feira (11)  

Deputado Gilson Daniel (Foto Mário Agra - Câmara dos Deputados).

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (11), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reserva 5% dos valores de emendas individuais de parlamentares e de emendas de bancada para a prevenção de desastres. Agora, a PEC será enviada ao Senado.

A redação do texto aprovado foi elaborada pelo relator da matéria, o deputado federal Gilson Daniel (Pode-ES). "É um marco para o tema e estou muito feliz em fazer parte dessa história e ser o relator dessa matéria tão importante para o Brasil", afirma. O texto é um substitutivo da comissão especial para a PEC 44/23, cujo primeiro signatário é o deputado Bibo Nunes (PL-RS).

Nunes avalia que as emendas parlamentares representarão cerca de R$ 1,7 bilhão na prevenção de desastres. "No total, serão R$ 8,9 bilhões para essas emergências", destaca. Esses recursos deverão ser utilizados em ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres previstos na Política Nacional de Proteção e Defesa Civil.

Ou seja, conforme determina a PEC, se referindo, especificamente, ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap), o projeto de lei orçamentária e a correspondente lei deverão alocar valor mínimo, igual ao destinado pelas emendas de bancadas, para essa finalidade.

A União deverá repassar os recursos de forma direta e imediata aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, sem necessidade de celebração de convênio. Mesmo que o ente federativo esteja em inadimplência, mas sem prejuízo da prestação de contas.

Outros recursos

Temporariamente, outras fontes de recursos deverão ser usadas para essas ações. Assim, em um período de 10 anos, a partir do ano de elaboração da primeira lei orçamentária, deverão ser desvinculados recursos para ações de preparação, mitigação e prevenção de desastres até o montante de 10% de diversas fontes.

Deverão ser desvinculados recurso do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf); Programa de Administração Patrimonial Imobiliária da União (Proap); Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac); receitas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT); e receitas da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Dessas mesmas fontes, deverão ser desvinculados até 5%, em cada ano, para ações de resposta e recuperação de desastres.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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Quarta, 04 Dezembro 2024

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