Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra prefeito e vice de Ibitirama

Justiça Eleitoral julga improcedente ação contra prefeito e vice de Ibitirama

A Ação de Investigação Eleitoral contra o prefeito de Ibitirama, Reginaldo Simão, e seu vice, Rogerão, foi proposta pela coligação de oposição nas eleições municipais  

Foto Arquivo

O juiz da 18ª Zona Eleitoral, Daniel Barrioni de Oliveira, julgou improcedente e extinta a Ação de Investigação Judicial Eleitoral contra o prefeito de Ibitirama, Reginaldo Simão de Souza, e seu vice-prefeito, José Rogério de Almeida – Rogerão. A ação havia sido proposta pela coligação partidária que disputou as eleições municipais contra os dois em 2024.

A ação foi ajuizada pela coligação "Renova Ibitirama", sob alegação de captação ilícita de votos, durante as eleições no ano passado, com a suposta compra de votos e oferta de empregos. A defesa do prefeito e vice apresentou suas alegações, afirmando que nunca houve qualquer proposta ilícita em nenhum dos casos apresentados, assim como qualquer relação com os dois políticos eleitos pela população de Ibitirama.

De acordo com o advogado Victor Nasser Fonseca, que foi o responsável pela assessoria jurídica da campanha da Coligação "União, Trabalho e Honestidade" que teve, como candidatos a prefeito e vice, Reginaldo Simão e Rogerão, respectivamente, todos os atos praticados pela coligação e pelos candidatos "foram pautados pela moralidade e legalidade, não tendo havido qualquer desvio". "A postura e a conduta escorreita (correta/límpida) dos candidatos, Reginaldo e Rogerão, foi reconhecida pelo Poder Judiciário, onde a vontade das urnas foi respeitada", afirma. "Em Ibitirama não haverá tapetão", conclui.

Conclusão

O juiz eleitoral examinou, de forma individualizada, cada uma das condutas imputadas aos então investigados. E concluiu que, em uma delas, a prova produzida era "frágil, baseada unicamente em testemunho isolado" de uma pessoa, sem ser respaldada em "outros elementos autônomos e seguros". Assim como, em outra, observa que há "indícios de parcialidade, fragilidades narrativas, ausência de corroboração externa e contradições relevantes", impedindo "qualquer juízo de certeza". E, por último, observa que não há como reconhecer a captação ilícita de votos, quando esta é direcionada a uma pessoa que "não possui capacidade eleitoral ativa", ou seja, não ser eleitor por estar com o título cancelado desde 2015.

Diante disso, o juiz Daniel Barrioni de Oliveira decidiu pelo indeferimento das solicitações relacionadas às práticas apresentadas na ação e julgou improcedentes os pedidos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral proposta pela coligação derrotada na eleição municipal. Além de julgar a mesma extinta, com resolução de mérito (quando o juiz decide se o pedido do autor é acolhido ou rejeitado, resolvendo o conflito de forma definitiva, e não apenas de forma provisória ou preliminar). 

 

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Quarta, 28 Mai 2025

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