Justiça condena cinco pessoas pelo homicídio do professor de dança Carlos Alexandre
Ex-mulher da vítima teve a maior pena, de 24 anos de reclusão
Cinco pessoas foram condenadas pelo homicídio do iunense Carlos Alexandre Andrade Mendes, ocorrido no dia 26/05/22, na cidade de Lajinha. O professor de zumba foi alvejado por disparos de arma de fogo após dar uma aula, por volta das 18:30, vindo a óbito no local.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca Única de Lajinha, por maioria de votos, acompanhou a denúncia de que Ariane Paula Silva, ex-companheira da vítima, foi idealizadora do crime e que encomendou a morte de Carlos Alexandre por vultuosa quantia de dinheiro. Foram reconhecidas as qualificadoras do homicídio mediante paga ou promessa de recompensa, por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima (emboscada).
Foram condenados como executores do crime Tiago da Silva Vieira, Roberta Gonçalves Guimarães e Valdeir Fagundes Lopes, sendo ainda reconhecidas pelo Conselho de Sentença as qualificadoras do homicídio praticado mediante paga ou promessa de recompensa e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
Essas qualificadoras também foram atribuídas a Ariane Reis Guimarães, companheira de Tiago, também condenada. Segundo a denúncia, ela foi responsável por convencer o companheiro a aceitar o serviço de pistolagem, planejar o crime e receber o respectivo pagamento.
Tiago ainda foi condenado pela adulteração da placa do veículo utilizado na emboscada e por ter feito duas denunciações caluniosas a terceiros durante as investigações.
Sendo todos os quesitos avaliados pelo Conselho de Sentença, o Juiz Presidente do Tribunal do Júri, Felipe Zanotto, sentenciou a mandante do crime Ariane Paula Silva a 24 anos de reclusão; Roberta Gonçalves Guimarães, Ariane Reis Guimarães e Valdeir Fagundes Lopes a 16 anos e 4 meses de reclusão; e Tiago da Silva Vieira a 22 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão, além de 33 dias-multa.
O juiz ainda fixou como mínimo indenizatório de R$ 100.000,00, solidariamente (dividido entre os condenados), a pagarem aos herdeiros da vítima. Eles cumprirão a pena de reclusão no regime inicial fechado, sem o direito de recorrerem em liberdade, mantendo suas prisões cautelares.
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