Coligação MDI pede impugnação de registro da candidatura de Lelei Storck em Irupi

Coligação MDI pede impugnação de registro da candidatura de Lelei Storck em Irupi

  A coligação que tem como candidato a prefeito Paulino Lourenço (MDB) pediu a impugnação do registro da candidatura do ex-prefeito, candidato da oposição

Lelei Storck afirma que será candidato (Foto Arquivo)

A coligação "Movimento Democrático Irupiense" (MDB, Podemos, PSB e União Brasil) solicitou a impugnação do registro da candidatura, a prefeito, de Lelei Storck – ex-prefeito do município. Ele é candidato da coligação "Para Irupi voltar a crescer" (PRD, Republicanos, PP, PL e Agir) e, segundo o pedido feito à Justiça Eleitoral, existem três situações jurídicas que impedem que o registro seja deferido.

De acordo com o oferecimento de impugnação apresentado, Lelei Stock deve ter seu registro de candidatura indeferido por três motivos. O primeiro está no fato, segundo o documento, dele estar com seus direitos políticos suspensos em razão de condenação em uma ação de improbidade administrativa. Além de afirmarem que o ex-prefeito não possui filiação válida junto ao PRD e está inelegível por ter as contas do Executivo Municipal, do exercício de 2012, rejeitadas pela Câmara Municipal que aceitou parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

Na impugnação apresentada ao juiz da 19ª Zona Eleitoral de Muniz Freire – Irupi, a coligação MDI afirma que Lelei Storck se encontra com os direitos políticos suspensos desde 10 de maio de 2018 até 10 de maio de 2026. E cita a decisão do juiz da mesma zona, Marcelo Mattar Coutinho, que confirma a existência de um processo, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), no qual Lelei Storck foi condenado por improbidade administrativa. Neste processo, ele foi sentenciado a pagar multa de 5 vezes o salário de prefeito e à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos. Este processo transitou em julgado em 10 de maio de 2018.

Certidão e filiação

Além disso, o pedido de impugnação apresentado traz uma certidão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do dia 8 de agosto deste ano, a qual afirma que Lelei Storck não está quite com a Justiça Eleitoral, em razão da suspensão de direitos políticos, por improbidade administrativa. Logo, não pode estar elegível, de acordo com a coligação MDI.

E estando inelegível, conforme os argumentos apresentados na solicitação feito à Justiça Eleitoral, sua filiação ao PRD não seria válida, já que aconteceu em 11 de março de 2024, dentro do período em que estaria com direitos políticos suspensos. Por isso, não poderia se filiar a partido nenhum. Logo, a filiação seria nula e sem uma filiação ninguém pode ser candidato.

Resposta

Enquanto o pedido de impugnação é analisado pela Justiça Eleitoral, o registro da candidatura do ex-prefeito aguarda deferimento. Lelei Storck fez afirmações, em rede social, que vai seguir em frente, junto com a candidata a vice-prefeita, Elidea Guimarães, afirmando que tudo está regular e que será candidato.

Enquanto sua equipe jurídica afirma que a última decisão judicial, que confirmaria a existência de uma decisão ativa de suspensão de direitos políticos, "refere-se a uma questão técnica de suspensão de direitos políticos decorrente de um processo administrativo passado". Além disso, a assessoria também afirma que a campanha "segue dentro dos trâmites legais e com total transparência". Assim como "a equipe jurídica está trabalhando ativamente para resolver qualquer pendência", para garantir que Lelei Storck siga como candidato. 

 

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Quarta, 04 Dezembro 2024

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