Produtores capixabas devem vacinar seu rebanho contra a brucelose

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Produtores capixabas devem vacinar seu rebanho contra a brucelose

A vacinação deve ser realizada nas fêmeas bovinas e bubalinas, na faixa etária entre três a oito meses

De acordo com o Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf), a vacinação contra a brucelose é a principal forma de evitar que a doença atinja o rebanho. Além da vacinação, devem ser realizados nos animais exames periódicos para a identificação da doença. O animal infectado deve ser sacrificado para evitar que outros animais sejam contaminados com a brucelose.

A vacinação de brucelose no Estado é obrigatória, conforme a Portaria Seag nº 006, de 02 de outubro de 2019. A vacinação deve ser realizada nas fêmeas bovinas e bubalinas, na faixa etária entre três a oito meses, com a dose única da vacina B19, podendo ser substituída pela vacina não indutora da formação de anticorpos aglutinantes, RB51, apenas na espécie bovina. Fêmeas bovinas acima de oito meses que ainda não foram vacinadas, devem ser vacinadas apenas com a vacina RB51.

Segundo a médica-veterinária do Idaf e responsável no órgão pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PNCEBT), Daniele da Costa Montoni, a brucelose é uma doença contagiosa causada por bactéria. "Além de prejuízos econômicos e sociais, em virtude do impacto que ocasiona na produtividade dos rebanhos, a brucelose é uma zoonose, ou seja, pode ser transmitida para os humanos", alerta.

Ainda de acordo com a médica-veterinária, os principais sintomas nos animais são: aborto entre o sétimo e oitavo mês de gestação, nascimento de bezerros fracos, retenção de placenta e infertilidade nos animais machos. Os seres humanos contaminados geralmente apresentam febre, fraqueza, dor de cabeça, diarreia, dores musculares e articulares, insônia e problemas reprodutivos.

Como o produtor pode vacinar seu rebanho?

Devido ao risco de contágio com a bactéria presente na vacina durante o procedimento de vacinação, a vacina só deve ser aplicada por médico-veterinário cadastrado no Idaf ou por vacinador sob responsabilidade desse profissional. Após a vacinação, o médico-veterinário deve marcar as bezerras para que o produtor e o Idaf saibam quais animais foram vacinados.

A lista completa com o contato dos médicos-veterinários em cada município pode ser conferida no site: www.idaf.es.gov.br/brucelose-e-tuberculose.

As propriedades inadimplentes com a vacinação contra a brucelose ficam impedidas de transitar com bovinos e bubalinos machos e fêmeas de qualquer idade, categoria ou finalidade. A emissão de Guia de Trânsito Animal (GTA) para bovinos e bubalinos pelo Sistema de Integração Agropecuária (SIAPEC), ficará suspensa até o registro da vacinação no sistema, que é realizada pelo médico-veterinário cadastrado. É obrigatória a comprovação da vacinação contra brucelose ao Idaf, no mínimo, uma vez por semestre.

Fonte: Governo do Estado / Texto: Rafaely Lyra.

 

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Quinta, 05 Dezembro 2024

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