Produtores de leite do ES podem renegociar dívidas do crédito rural até 31 de maio
Produtores de soja, de milho e da pecuária leiteira e de corte que sofreram com efeitos climáticos e queda de preços poderão adiar ou parcelar os débitos
Conforme proposta do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), os produtores rurais que foram afetados por intempéries climáticas ou queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos. Entre as atividades produtivas e os estados que serão impactados pela medida está a pecuária de leite do Espírito Santo. O prazo para repactuação vai até 31 de maio.
A medida tem o apoio do Ministério da Fazenda (MF) e foi aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). E, com a iniciativa, as instituições financeiras poderão adiar ou parcelar os débitos que irão vencer ainda em 2024, relativos a contratos de investimentos dos produtores de soja, de milho e da pecuária leiteira e de corte. Contudo, nesse contexto, as operações contratadas devem estar em situação de adimplência até 30 de dezembro do ano passado.
De acordo com o Ministério da Agricultura, a resolução foi necessária diante do fato de que, na safra 2023/2024, o comportamento climático, nas principais regiões produtoras, afetou negativamente algumas lavouras. Isso reduziu a produtividade em localidades específicas.
Primeira vez
Além disso, os produtores rurais também têm enfrentado dificuldades com a queda dos preços diante do cenário global. "Problemas climáticos e preços achatado trouxeram incertezas para os produtores", afirma o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro. "Porém, pela primeira vez na história, um governo se adiantou e aplicou medidas de apoio, antes mesmo do fim da safra", destaca.
O ministro explica o que o produtor deve fazer, para ter acesso a essa renegociação. "Basta, então, que qualquer produtor, que se enquadre na medida, procure seu agente financeiro, com o laudo do seu engenheiro agrônomo, contextualizando a situação", esclarece. "Com isso, será atendido com a prorrogação ou o parcelamento do débito", reforça.
O Mapa informa, ainda, que, caso todas as parcelas das operações enquadradas nos critérios da resolução aprovada pelo CMN sejam prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões. Valor que será distribuído entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos planos safra 2024/2025.
Enquadramento
Para enquadramento, segundo informações do Ministério, os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.
Entre as atividades produtivas que serão impactados pela medida está a pecuária leiteira do Espírito Santo. Além dos estados de Goiás e Mato Grosso (soja, milho e pecuária de corte); Mato Grosso do Sul (soja, milho, pecuária de leite e corte); Minas Gerais (pecuária de corte e leite); Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo (soja, milho e pecuária de leite); Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins (pecuária de corte); e Rio de Janeiro (pecuária de leite).
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