Justiça Eleitoral indefere registro da candidatura de Lelei Storck a prefeito de Irupi

Justiça Eleitoral indefere registro da candidatura de Lelei Storck a prefeito de Irupi

O juiz eleitoral se respaldou em condenações da Justiça Comum e na jurisprudência do TSE, para chegar ao entendimento pela inelegibilidade do ex-prefeito 

Foto Arquivo

O juiz da 19ª Zona Eleitoral de Muniz Freire, Marcelo Mattar Coutinho, decidiu indeferir o registro da candidatura a prefeito de Lelei Storck (PRD) – ex-prefeito do município, nas eleições municipais deste ano. Ele requereu o registro da candidatura pela coligação "Para Irupi voltar a crescer" (PRD, Republicanos, PP, PL e Agir). O pedido de impugnação foi solicitado pela coligação "Movimento Democrático Irupiense" (MDB, Podemos, PSB e União Brasil).

De acordo com o oferecimento de impugnação apresentado, Lelei Stock deveria ter seu registro de candidatura impugnado por estar com seus direitos políticos suspensos em razão de condenação em uma ação de improbidade administrativa. Além de afirmar que o ex-prefeito não possui filiação válida junto ao PRD e está inelegível por ter as contas do Executivo Municipal, do exercício de 2012, rejeitadas pela Câmara Municipal que aceitou parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).

No pedido de impugnação, foi colocado que Lelei Storck se encontrava com os direitos políticos suspensos desde 10 de maio de 2018 até 10 de maio de 2026, o que foi confirmado em decisão do mesmo juiz, Marcelo Mattar Coutinho, diante da existência de um processo, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE). Neste processo o ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa, no qual foi sentenciado a pagar multa de 5 vezes o salário de prefeito e à suspensão dos direitos políticos pelo período de oito anos. O processo transitou em julgado em 10 de maio de 2018.

Diante de uma certidão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a qual afirma que Lelei Storck não está quite com a Justiça Eleitoral, devido à suspensão de seus direitos políticos, o ex-prefeito estaria inelegível. Com isso, sua filiação ao PRD não seria válida, já que aconteceu dentro do período de inelegibilidade. Além disso, diante dos autos apresentados, o Ministério Público Eleitoral se manifestou pelo indeferimento do registro da candidatura, em razão da suspensão dos direitos políticos de Lelei Storck.

Defesa

Por sua vez, a defesa do ex-prefeito contestou os fatos, argumentando que o pedido era inadequado, afirmando que, no que trata a alegação de direitos políticos suspensos, devido a uma condenação por improbidade administrativa, não houve dolo e/ou enriquecimento ilícito. Desse modo, quanto à irregularidade da filiação partidária, argumenta que isso não se aplicaria, diante da reversão da suspensão de direitos políticos que aconteceria, com a não suspensão dos direitos em questão.

A defesa também informou que os efeitos do Decreto Legislativo da Câmara Municipal de Irupi, que julgou irregular a prestação de contas de 2012, foram suspensos por decisão judicial que tramita na 1ª Vara Cível de Iúna.

Decisão

Contudo, o juiz levou em conta que a Justiça Eleitoral deve se restringir aos fatos delineados em condenação pronunciada pela Justiça Comum. E destaca que no processo de origem nesta última, ficaram comprovados fatos, tanto no primeiro como no segundo grau de jurisdição, que embasaram a condenação que infere dolo de conduta, o dano ao erário e ao enriquecimento ilícito, em uma campanha eleitoral em prol de um candidato a deputado estadual, utilizando servidores e veículos públicos, quando Lelei Storck era prefeito.

Com isso, se respaldando nas condenações provenientes da Justiça Comum e na jurisprudência do TSE, o juiz eleitoral Marcelo Mattar Coutinho manteve o entendimento pela inelegibilidade do ex-prefeito Lelei Stock. Em consequência, decidiu pelo cancelamento de sua filiação eleitoral e indeferiu o registro de sua candidatura a prefeito.

A coligação "Para Irupi voltar a crescer", conta com os partidos políticos PRD, Republicanos, PP, PL e Agir, tendo como candidata a vice-prefeita, Elidea Guimarães (PP). A reportagem tentou contato com os coordenadores da campanha, por meio da candidata a vice, mas não conseguiu resposta até o fechamento da matéria, para ter uma posição sobre quais serão os próximos passos da coligação, diante da decisão da Justiça Eleitoral, inclusive, quanto à apresentação de recursos. O jornal A Notícia se mantém à disposição da defesa do ex-prefeito para qualquer pronunciamento. 

 

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Quarta, 04 Dezembro 2024

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