Confira os principais prazos e datas das eleições municipais de 2024

Confira os principais prazos e datas das eleições municipais de 2024

O calendário eleitoral divulgado pela Justiça Eleitoral estabelece prazos a serem seguidos por partidos, federações e candidatos, além de eleitoras e eleitores 

Foto TSE

 O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, no dia 27 de fevereiro, a Resolução nº 23.738/2024 que estabelece os prazos do calendário eleitoral das Eleições Municipais de 2024. Ela traz, por exemplo, até quando os interessados em se candidatar a prefeito, vice-prefeito e vereador, cargos em disputa este ano, podem realizar a filiação partidária ou até quando novos eleitores e eleitoras podem solicitar o título eleitoral.

Os prazos devem ser respeitados por partidos políticos, federações, candidatas e candidatos, assim como para eleitoras e eleitores, até as Eleições Municipais de 2024 que ocorrerão em todo o país, excluindo o Distrito federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE). O 1º turno está marcado para 6 de outubro e o 2º turno, se for o caso, acontecerá no dia 27 de outubro, em municípios com mais de 200 mil eleitoras e eleitores.

Até o dia 5 de abril, pode ser feita a desfiliação partidária, para mudança de legenda, por vereadoras e vereadores que queiram continuar no cargo ou pretendam concorrer ao cargo de prefeito. Já a filiação partidária para se candidatar deve acontecer até 6 de abril, ou seja, seis meses antes da eleição. Mesma data-limite para que partidos políticos e federações registrem seus estatutos no TSE e para registro em domicílio eleitoral no município em que se deseje concorrer à eleição.

Renúncia de mandatos

Ocupantes dos cargos de presidente da República, governador e prefeito que queiram disputar outros cargos, nas Eleições 2024, devem renunciar aos mandatos em exercício também até 6 de abril. Enquanto 8 de abril é o último dia para o jovem que quer tirar o primeiro título. Ficando suspenso o alistamento, transferência e revisão eleitoral de 9 de maio a 5 de novembro.

Já a partir de 6 de julho, agentes públicos não podem assinar nomeações, exonerações e contratações. Também não podem participar de inaugurações de obras públicas.

A partir de 15 de maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a arrecadação prévia de recursos, na modalidade de financiamento coletivo. Assim como, partidos, candidatas e candidatos devem enviar, à Justiça Eleitoral, os dados sobre recursos financeiros recebidos para financiamento de campanha eleitoral, até 20 de julho. Isso deve ser feito até 72 horas após o recebimento dos recursos.

Convenções e propaganda

As convenções partidárias poderão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto, para deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Os registros dos candidatos têm que ser feitos, na Justiça Eleitoral, até 15 de agosto.

A partir de 6 de agosto, emissoras de rádio e de televisão não podem, em sua programação normal e em seu noticiário, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, transmitir imagens de realização de pesquisa ou de qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral e nem veicular propaganda política. Também não podem dar tratamento privilegiado a candidata, candidato, partido político, federação ou coligação, inclusive, sob a forma de retransmissão de live eleitoral. Assim como veicular ou divulgar filmes, novelas, minisséries ou qualquer outro programa, com alusão ou crítica voltada, especificamente, a uma candidatura, partido, federação ou coligação. Exceto programas jornalísticos ou debates políticos. Também não podem divulgar nome de programa que se refira a alguma candidata ou candidato.

A propaganda eleitoral poderá ser iniciada a partir de 16 de agosto, após o prazo de registro de candidaturas. Esse também é o último dia para os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) listarem as emissoras que transmitirão a propaganda eleitoral gratuita de candidatas e candidatos de município, onde não haja emissora de rádio e TV, se for requerido. Nos municípios com possibilidade de ocorrer 2º turno, a propaganda em rádio e TV pode ocorrer de 11 a 25 de outubro.

Aqueles pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo, a partir de 30 de junho. E a exibição da propaganda no horário eleitoral gratuito em rádio e TV vai de 30 de agosto a 3 de outubro.

Outros prazos

20 de julho – TSE divulgará, na internet, o quantitativo de eleitoras e eleitores por município.

9 a 13 de setembro – partidos, candidatas e candidatos deverão enviar, à Justiça Eleitoral, a prestação parcial de contas.

15 de setembro – divulgação da prestação parcial de contas, com os nomes, CPF ou CNPJ de doadores e dos respectivos valores doados.

Até 16 de setembro – sistemas eleitorais e programas de verificação desenvolvidos pelas entidades fiscalizadoras deverão estar lacrados, mediante apresentação, compilação, assinatura digital e guarda das mídias pelo TSE.

A partir de 21 de setembro – candidatas e candidatos não podem ser presos, salvo no caso de flagrante delito.

1º de outubro – eleitoras e eleitores não podem ser presos, a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.

5 a 7 de outubro – colecionadores, atiradores e caçadores ficam proibidos em transportar armas e munições em todo o território nacional. O mesmo não pode acontecer de 26 a 28 de outubro, no caso de 2º turno.

Até 5 de novembro – candidatas, candidatos e partidos devem encaminhar as prestações de contas eleitorais referentes ao 1º turno à Justiça Eleitoral.

5 de novembro – prazo para que candidatas, candidatos e partidos que disputaram o 2º turno informem as doações e os gastos que tenham realizado em favor de candidatos eleitos no 1º turno.

16 de novembro – entrega das prestações de contas do 1º e do 2º turno, incluindo todos os órgãos partidários que efetuaram doações ou gastos com candidaturas do 2º turno, ainda que não concorrentes.

5 de dezembro – prazo para eleitoras e eleitores, que não votaram no 1º turno e não justificaram a falta no dia da eleição, apresentarem a justificativa, em qualquer cartório eleitoral, pelo e-Título ou pelos Portais do TSE e dos TREs na internet.

7 de janeiro de 2025 – prazo para justificar ausência no 2º turno da eleição.
 

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Quarta, 04 Dezembro 2024

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