CCJ aprova relatório de Gilson Daniel sobre inclusão de professores da Educação Infantil no Magistério

CCJ aprova relatório de Gilson Daniel sobre inclusão de professores da Educação Infantil no Magistério

Como relator do projeto, o deputado reconheceu o papel essencial no desenvolvimento das crianças realizado pela categoria

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (29), o parecer do Deputado Federal Gilson Daniel (Podemos-ES) que é o relator do projeto que altera duas leis e inclui os professores de Educação Infantil na carreira do Magistério. O Projeto de Lei nº 2.387/2023 é de autoria dos deputados Professora Luciene Cavalcante e Reimont e, caso aprovado, vai assegurar, a esses profissionais, direitos equiparados aos demais profissionais da educação básica.

O relator Gilson Daniel enfatizou a relevância da medida para corrigir uma histórica desigualdade. "Esse projeto é um passo importante para o reconhecimento do trabalho dos educadores da primeira infância que têm desempenhado papel essencial no desenvolvimento das crianças e, mesmo assim, enfrentam limitações na carreira e no acesso a benefícios garantidos a outros docentes, como, por exemplo, o plano de carreira e o recebimento de vencimentos e salários de acordo com o Piso Nacional do Magistério", afirmou o parlamentar.

O deputado destacou, ainda, que as mudanças atendem plenamente aos requisitos de constitucionalidade e juridicidade, defendendo que a inclusão dos professores de Educação Infantil entre os profissionais do magistério cumpre com o princípio constitucional de valorização dos profissionais da educação. "Trata-se de uma questão de justiça e valorização profissional. Esses educadores cumprem funções fundamentais e devem ter assegurados os direitos e benefícios pertinentes à carreira do magistério", complementou Gilson Daniel.

De acordo com ele, a aprovação do relatório é um passo decisivo para o reconhecimento formal dos professores de Educação Infantil. Agora, a proposição deve seguir para o Senado Federal. 

 

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