Governador sanciona lei que zera ICMS do arroz e feijão no Espírito Santo

Governador sanciona lei que zera ICMS do arroz e feijão no Espírito Santo

Pelo texto, a alíquota anterior para esses produtos era de 7% e agora está zerada 

Foto: Pixabay/@outsideclick
O governador do Estado, Renato Casagrande, sancionou a Lei nº 11.473, que isenta a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o arroz e feijão no Estado do Espírito Santo. A nova lei foi publicada na edição desta segunda-feira (29) do Diário Oficial do Estado e já entrou em vigor. Pelo texto, a alíquota anterior para esses produtos era de 7% e agora está zerada.

"A elevação do preço dos itens da cesta básica, como o arroz e feijão - tão consumidos pelos brasileiros – afetou a todos, principalmente, aqueles que mais necessitam. Com a redução do ICMS, espera-se que o preço ao consumidor seja reduzido, tornando a cesta básica mais barata. Essa ação se soma a outras que estamos adotando diante do atual contexto de insegurança alimentar, como a prorrogação do Cartão ES Solidário por mais dois meses, beneficiando cerca de 87 mil famílias capixabas", afirmou o governador Casagrande.

O secretário de Estado da Fazenda, Marcelo Altoé, destacou a importância da isenção das alíquotas, sobretudo num momento em que grande parte da população passa por dificuldades econômicas. "Esperamos que a redução do ICMS resulte na queda do preço do arroz e do feijão para o consumidor final. Sabemos que esses dois produtos são essenciais para a população e em tempos de inflação e alta no preço da cesta básica, tenho certeza que essa medida ajudará muita gente", disse.

De acordo com Altoé, a renúncia fiscal será de aproximadamente R$ 40 milhões por ano, contudo, o benefício para a população supera essa perda financeira para o Estado. "Ficamos muito contentes quando o texto foi aprovado pelos deputados estaduais e esperávamos a sanção do texto pelo governador", acrescentou o secretário. 


Fonte: Governo do Estado - ES.

 

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Sexta, 01 Novembro 2024

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