Prefeitura de Muniz Freire esclarece sobre denúncia de superfaturamento em contratação de rodeios
Confira a nota oficial emitida pelo Executivo Municipal sobre a denúncia
A Prefeitura de Muniz Freire, um dia após a veiculação de notícia sobre o acatamento pela justiça local de denúncia do Ministério Público sobre superfaturamento em licitação, publicou uma nota oficial elucidando sobre os pontos citados na denúncia. Possivelmente a administração não vai esperar pelos quinze dias a que tem direito para apresentar as provas, já que a festa do município está prevista para acontecer no final deste mês.
O Ministério Público do Estado do Espírito Santo ajuizou na semana passada ação civil pública contra a Prefeitura de Muniz Freire, alegando superfaturamento na contratação de empresa fornecedora de estruturas e prestação de serviços para a realização de rodeio profissional na festa agropecuária do município de Muniz Freire.O procedimento teve origem em denúncia que indicavam a má aplicação dos recursos públicos, mediante destinação de gastos que giram em torno de um R$ 1,5 milhões tão somente para a parte de rodeio do evento agropecuário, sem contar as demais despesas com shows, luzes, segurança, estrutura entre outras.
O Juiz da Comarca de Muniz Freire, Marcelo Mattar Coutinho, acatou a antecipação da tutela, para imediata suspensão da vigência e da execução do contrato administrativo proveniente do Pregão Eletrônico nº 014/2022, determinando ao Município não efetuar qualquer repasse dos valores contratados por meio de Pregão Presencial nº 014/2022, sob pena de multa fixada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais).
Por meio de Nota Oficial, a assessoria de comunicação da Prefeitura municipal informou. Tendo em vista as notícias divulgadas nesta terça-feira (05/07), baseadas em uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Espírito Santo, que aventa a possibilidade de superfaturamento na contratação de empresa especializada na realização de rodeio profissional (Pregão Presencial nº 014/2022), a Prefeitura de Muniz Freire esclarece que:
1º - O presente pregão não foi apenas para a realização de rodeio durante a Festa do Município, que acontecerá entre os dias 27 e 31 deste mês de julho, mas a todos os eventos similares em festividades agropecuárias dentro do município (Sede e Distritos), dentro de um prazo de 12 meses, por meio do Sistema de Registro de Preços, sendo esses valores válidos até 2023;
2º - O valor total do referido pregão é de R$990.000,00 e não de "em torno" de R$1,5 milhões, como alegado pelo Ministério Público;
3º - O pregão também estabelece valores diferenciados para eventos de grande porte (diária de R$50 mil pagas por dia de rodeio) e eventos de médio porte (diária de R$30 mil pagas por dia de rodeio). Essa diferença de valores se refere à estrutura do evento (capacidade das arquibancadas, tamanho da arena, número de animais e competidores envolvidos e outros quesitos de ordem técnica expostos no certame);
4º - O procedimento licitatório realizado pela Prefeitura de Muniz Freire não implica em qualquer obrigatoriedade da contratação do serviço dentro do período especificado, sendo o pagamento efetuado apenas mediante o serviço prestado;
5º - Um exemplo da lisura do processo é que, durante a 8ª Festa do Leite e do Queijo do Distrito de Itaici, o rodeio realizado entre os dias 24 a 26 de junho, promovido pela empresa vencedora do Pregão Presencial nº 014/2022, foi contratado na modalidade médio porte, a um custo total de R$90 mil, valor bem abaixo dos supramencionados e apurados pelo próprio Ministério Público na referida ação.
Portanto, tendo em vista todas as pontuações aqui feitas, a Administração Municipal reitera seu zelo pela utilização dos recursos públicos e seu comprometimento com uma gestão marcada, desde o primeiro dia, pela sobriedade e transparência de suas ações. A Prefeitura informa que todos os documentos que comprovam os esclarecimentos e informações acima serão entregues conforme solicitado pela Justiça, para averiguação dos fatos.
Comentários: