MP recomenda a candidatos que não sujem ruas com propaganda em Iúna e Ibitirama

MP recomenda a candidatos que não sujem ruas com propaganda em Iúna e Ibitirama

  A Promotoria da 18ª Zona Eleitoral publicou notificação sobre a prática de espalhar propaganda pelas ruas próximas às sessões eleitorais antes e no dia da eleição

Foto MPF

A Promotoria da 18ª Zona Eleitoral, que compreende os municípios de Iúna e Ibitirama, publicou uma Notificação Recomendatória sobre medidas a serem adotadas, pelas candidatos, partidos políticos e coligações, nas eleições deste domingo (6). A recomendação trata sobre a distribuição de folhetos, santinhos e outros materiais similares, no dia anterior e durante as eleições.

A iniciativa do promotor Arthur Assed Estevan Mósso, que assina a notificação, tenta evitar uma prática irregular que acontece, no dia anterior às eleições, de espalhar propaganda pelas ruas, próximas às sessões eleitorais. Tal ato suja as ruas e agride o meio ambiente, podendo, inclusive, entupir bueiros e poluir cursos de água, entre outros transtornos.

Diante disso, o promotor recomenda que os candidatos, seus partidos e coligações não promovam o derramamento ou distribuição de qualquer material de propaganda eleitoral, como santinhos. Assim como, não permitam que esse tipo de material de propaganda seja lançado, nos logradouros públicos e nem nas proximidades das sessões eleitorais, neste sábado (5), e no dia das eleições, domingo (6).

Além disso, recomenda que sejam entregues, na Promotoria de Justiça de Ibitirama e Iúna, toda a sobra do material de campanha eleitoral (santinhos, botons, adesivos, bandeiras e cartazes) até as 18 horas desta sexta-feira (4). Material que deverá ser retirado da Promotoria até as 17 horas de segunda-feira (7), dia posterior à eleição. Os responsáveis pelo material também podem autorizar que o material seja destinado as Associações dos Catadores ou outra instituição similar indicada por cada um dos municípios.

Em suas considerações, o promotor destaca que qualquer divulgação de propaganda de partidos políticos e seus candidatos é crime. Toda propaganda eleitoral deve ser encerrada até as 22 horas deste sábado (5). E qualquer iniciativa fora desse prazo pode resultar em multa, além do uso indiscriminado de santinhos poder acabar em denúncia de abuso de poder econômico, entre outras situações. 

 

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Quinta, 05 Dezembro 2024

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