Ex-prefeito de Muniz Freire terá que devolver dinheiro aos cofres do município
O Tribunal de Contas condenou o ex-prefeito Carlos Brahim Bazzarella a ressarcir os cofres do município o total de R$ 890 mil
O ex-prefeito do município de Muniz Freire, Carlos Brahim Bazzarella, foi condenado a ressarcir, aos cofres públicos, 220.625.5662 VRTE – o equivalente a R$ 890.224,16. A decisão da 1ª Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) foi tomada devido o fato do ex-prefeito ter deixado de pagar, pontualmente, as obrigações patronais e as retidas dos servidores públicos do município, perante o INSS, no exercício financeiro de 2018. Ele ainda pode apresentar recurso.
A decisão ocorreu na sessão do colegiado do último dia 6 de março, ao apreciar um processo de Tomada de Contas Especial Determinada. A Tomada de Contas foi instaurada pela Prefeitura de Muniz Freire, para cumprir uma determinação do TCE-ES, no Parecer Prévio resultante da Prestação de Contas de 2018. Neste julgamento da Tomada de Contas, a 1ª Câmara também rejeitou as contas da Prefeitura e decidiu aplicar multa de R$ 2 mil, ao ex-prefeito, em virtude desta irregularidade com a Previdência.
Segundo a Tomada de Contas Especial, esse fato resultou em danos ao erário. Isso porque o parcelamento dessas dívidas tributárias atraiu, posteriormente, a incidência de multa moratória e correção monetária, no montante total de R$ 890.224,16. "Desta forma, não foi um problema contábil, mas sim um problema de falta de pagamento tempestivo de débitos, dando origem à incidência de despesas impróprias ao orçamento, relacionadas a encargos financeiros", coloca a equipe técnica.
No julgamento, a 1ª Câmara votou, em maioria, acompanhando o voto vogal do conselheiro Carlos Ranna que acolheu o entendimento da Área Técnica e do Ministério Público de Contas. Enquanto a defesa do ex-prefeito alega que o não recolhimento de contribuição previdenciária já perdurava desde antes de seu mandato, porque a Lei Orçamentária Anual, com a expectativa de arrecadação e projeção da despesa pública, já havia sido proposta e aprovada em 2017.
No entanto, a área técnica e conselheiros afirmam que as alegações não prosperam. Isso porque, ao assumir como prefeito de Muniz Freire, em 1º de janeiro de 2017, o gestor estava ciente do fato e teve tempo suficiente para elaboração da Lei Orçamentária de 2018. Logo, afirma que essas alegações não são justificativas legítimas para descumprir a lei e atrasar a data de quitação das contribuições previdenciárias.
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