Comissão Processante decide por improcedência de acusações contra prefeito de Ibitirama

Comissão Processante decide por improcedência de acusações contra prefeito de Ibitirama

O relator do processo emitiu parecer pela improcedência de acusações, sendo acompanhado pelo vereador membro da CP, mas com voto contrário do presidente  

O relatório final da CP, por 2 votos a 1, deu parecer pela improcedência das acusações, acatando alegações da defesa do procurador Victor Nasser Fonseca (Fotos José Saloto).

O relator da Comissão Processante (CP), da Câmara Municipal de Ibitirama, que apura denúncias contra o prefeito Ailton da Costa Silva – Ailton Véin (PSDB), apresentou seu relatório na tarde desta quinta-feira (8). Em seu relatório final, o vereador Juaci Ladeira Alves (Republicanos), acatou alegações da defesa e deu parecer pela improcedência das acusações.

O parecer da Comissão foi definido por dois votos a um. O voto do relator foi seguido pelo vereador Josimar da Silva Ribeiro – Fuzil (PSD) – membro da CP. Enquanto o presidente da Comissão, vereador Sérgio Silva (PP), votou pela procedência das acusações, ou seja, contra o parecer apresentado no relatório.

A Comissão Processante foi constituída a partir de uma denúncia apresentada pelo vereador Marcelo Mataveli (PSD), baseada no artigo 4º, II e III, do Decreto-Lei Nº 201/1967, de que o prefeito Ailton Véin não teria fornecido informações e documentos requeridos pelos vereadores e por duas Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI). Essas CPI's foram constituídas para investigar supostos desvios na área de saúde e em obras da Prefeitura.

Voto pela improcedência

Em seu relatório, o vereador Juaci Alves, além de votar pela improcedência das acusações contra o prefeito, recomendou à Câmara Municipal de Ibitirama que decida pela absolvição de Ailton Véin. No relatório final da Comissão, levou em conta as alegações apresentadas pela defesa feita pelo procurador do município, Victor Nasser Fonseca.

A defesa, entre essas várias alegações, destacou que houve perda do objeto da acusação, a partir da resposta dada aos ofícios e requerimentos da Câmara, após a instalação da Comissão Processante. Assim como não foram apresentados, pelo denunciante, na peça acusatória, os ofícios e requerimentos que não teriam sido respondidos pelo denunciado. E, também, alegou a inexistência de dolo específico por parte do prefeito, já que a resposta dos ofícios e requerimentos é uma responsabilidade passada aos secretários municipais, o que o isentaria disso.

Voto divergente

Em seu voto divergente, ou seja, contrário ao relator, o presidente da CP, vereador Sérgio Silva, afirmou que está devidamente configurado o dolo do prefeito, pedindo que a Comissão emitisse parecer pela procedência da denúncia. Entre as várias afirmações em seu voto, destacou que, por diversas vezes, foram solicitadas pela Câmara, ao prefeito, respostas aos pedidos de informação, o que não teria sido atendido. E também enfatizou que essa é uma responsabilidade primária do chefe do Executivo, já que os pedidos foram endereçados ele, mesmo que se considere isso uma responsabilidade dos secretários.

O presidente da CP também votou para que a mesma recomendasse, à Câmara de Ibitirama, a condenação do prefeito e a consequente cassação do seu mandato. A sessão em que os vereadores vão analisar e decidir se acolhem o relatório final ou não da Comissão Processante será realizada nesta sexta-feira (9), às 17 horas, no plenário do Legislativo do município. 

 

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Quarta, 04 Dezembro 2024

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