Projeto propõe cadastro de condenados por estupro no Espírito Santo

Projeto propõe cadastro de condenados por estupro no Espírito Santo

O projeto, de autoria do deputado Marcelo Santos, inclui também criminosos que cumprem pena por violência doméstica contra mulher 

Deputado Marcelo Santos (Foto Ellen Campanharo)

Um projeto, apresentado pelo presidente da Assembleia Legislativo do Espírito Santo (Ales), deputado estadual Marcelo Santos (Podemos), pretende criar o cadastro de condenados por estupro e violência doméstica contra mulher. Segundo informações da assessoria do presidente, o Espírito Santo é o quinto estado do país com a maior proporção de mulheres vítimas de violência psicológica, física ou sexual, pelo parceiro íntimo.

Essa informação é a principal justificativa para a instituição do cadastro, além do deputado citar uma decisão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) que não sustentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) contra duas leis do Estado de Mato Grosso que possuem teor parecido. Segundo Marcelo Santos, conforme o julgamento do STF, os estados ficam autorizados a criar, por meio de leis, cadastros públicos de pessoas efetivamente condenadas por crimes sexuais e de violência doméstica.

O deputado coloca que o Espírito Santo não pode continuar apresentando os índices atuais de feminicídio e violência. "Estamos dando mais um passo significativo na prevenção e combate de crimes tão sérios", afirma. "O nosso Estado não pode continuar com números tão alarmantes de feminicídio e violência, precisamos de medidas que realmente contribuam com essa prevenção", afirma Marcelo Santos.

Condenação definitiva

A pesquisa "Estatísticas de Gênero - Indicadores Sociais das Mulheres no Brasil", divulgada pelo IBGE, aponta que 7,2% das mulheres capixabas, com 18 anos ou mais, já foram vítimas desse tipo de violência.

Conforme o projeto apresentado, o nome e a foto do criminoso seriam incluídos na lista, após condenação definitiva, e permaneceria nela até que a pena seja cumprida. E não apresentará nenhum tipo de informação sobre as vítimas, para preservar a identidade delas.

Segundo a matéria, o banco de dados deverá ser disponibilizado em um site, na internet, a ser mantido pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp). O projeto ressalva que o acesso a esse cadastro deverá ser feito de maneira restrita. Caso vire lei, a medida passará a valer 90 dias após publicação em diário oficial. 

 

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Sexta, 01 Novembro 2024

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