Para fazer valer seu direito, eleitor deve se dirigir a um cartório eleitoral portando documento oficial com foto e indicar a cidade em que irá votar
Para fazer valer o seu direito, o eleitor precisa ir a um cartório eleitoral, pois não é possível fazer o pedido pela internet. Será necessário apresentar um documento oficial com foto e indicar a cidade em que irá votar.
Regras
Quem estiver fora da sua cidade, mas estiver votando dentro do estado do seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos: presidente, senador, governador, deputado federal e deputado estadual (ou distrital). Já para quem estiver votando fora do estado de seu domicílio eleitoral só será possível votar para presidente da República.
O TSE disponibiliza em seu portal uma página para consulta das cidades em que o voto em trânsito será permitido, nos dias 2 e 30 de outubro, 1º e 2º turnos respectivamente.
É importante lembrar que essas medidas não valem para quem estiver fora do país. Nesse caso, o prazo para a solicitação do Título Net Exterior já foi encerrado. O pedido é feito pela internet, até 151 dias antes do pleito.
Fonte: Assembleia Legislativa do Espirito Santo