Decisão do TSE anula votos e três vereadores perdem mandato em Ibatiba

Decisão do TSE anula votos e três vereadores perdem mandato em Ibatiba

O Tribunal acatou recurso eleitoral e anulou todos os votos dados ao Republicanos, nas eleições de 2020, por não cumprimento da cota de gênero  

Foto Reprodução Câmara de Ibatiba

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu impugnar todos os votos dados aos candidatos a vereador do partido Republicanos nas eleições municipais de 2020, em Ibatiba. Com isso, três vereadores do partido perderam o mandato de forma imediata. Os votos foram considerados nulos, porque, no último pleito, segundo o entendimento do TSE, o partido não respeitou a cota de gênero que garante um percentual para as mulheres na eleição para vereador.

Com isso, conforme a decisão, estão sem mandato o então presidente da Câmara Municipal, vereador Fernando Vieira de Souza, e os vereadores Elias Cândida da Silveira – Lili da Barbearia – e Jorcy Miranda Sangi. Em seus lugares irão assumir os candidatos mais votados das legendas que atingiram o quociente eleitoral e partidário que será recalculado, desconsiderando os votos dados ao Republicanos.

Em sua decisão, o TSE deu provimento, por unanimidade, ao agravo em recurso especial eleitoral, que pedia a nulidade dos votos recebidos por todos os candidatos ao cargo de vereador do Município de Ibatiba, no pleito de 2020, e a desconstituição dos diplomas dos candidatos do Republicanos que teve desconstituído o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Diretório Municipal do partido. Assim como, a realização do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário.

Quem assume

O processo no TSE teve, como relator, o ministro Floriano de Azevedo Marques. E seu parecer foi acompanhado pelos ministros André Ramos Tavares, Cármen Lúcia, Nunes Marques, Raul Araújo, Isabel Gallotti e Alexandre de Moraes – presidente do colegiado.

Agora, a Justiça Eleitoral, por meio do Cartório Eleitoral de Ibatiba, irá fazer um chamamento público para a realização do recálculo do quociente eleitoral, sem os votos dados ao Republicanos que foram anulados. De acordo com informações não oficiais, devem ser empossados os candidatos Geilson de Santa Clara (Cidadania), Fabinho (PSB) e Marquinho Delega (PMN).

Um dos vereadores que perderam o mandato é Fernando Vieira, que ocupava a presidência da Câmara Municipal de Ibatiba. Lembrando que ainda cabe recurso para o próprio TSE e, depois, se for o caso, ao Supremo Tribunal Federal (STF), ele afirma que não se pode fazer nada, a não ser acatar a decisão judicial. "Temos que acatar a decisão da Justiça, mas estamos tristes, porque o voto dado pela população, nas últimas eleições, não está sendo considerado", afirma, destacando que sua defesa e de seus colegas conseguiu sair vitoriosa nos recursos apresentados na Justiça Eleitoral de Ibatiba e também no Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo (TRE-ES).

Não estão inelegíveis

Já o vereador Jorcy Sangi afirma que, até o momento, não havia recebido nenhuma notificação oficial. "Não recebi nada oficial, apenas o que está sendo divulgado na mídia, então, vou esperar para decidir que providências serão tomadas", declara. "E caso o partido não tenha cumprindo com o que exige a lei eleitoral, infelizmente, nós é que teremos que pagar, porque a lei tem que ser cumprida", completa. A reportagem tentou conversar com o vereador Lili da Barbearia, mas não conseguiu contato.

Contudo, como os votos foram anulados pelo TSE, mesmo apresentando os recursos, os vereadores continuarão afastados até uma nova decisão da Justiça que pode confirmar ou não o que está decidido no momento. E vale ressaltar, também, que a decisão impugna os votos da eleição passada, mas não torna os afastados inelegíveis. Ou seja, caso não consigam reverter a situação atual, eles podem se candidatar nas eleições municipais deste ano. 

 

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Quarta, 04 Dezembro 2024

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