Projeto altera critérios em concurso para delegado

Projeto altera critérios em concurso para delegado

Projeto altera critérios em concurso para delegado

Sob os argumentos de dinamizar, otimizar e trazer celeridade aos concursos públicos para provimento do cargo de delegado da Polícia Civil (PCES), o governo do Estado encaminhou para a Assembleia Legislativa (Ales) o Projeto de Lei Complementar (PLC) 07/2021, que traz modificações em duas leis estaduais que incidem sobre os certames para delegado. A matéria tramita em regime de urgência.

Segundo a mensagem governamental, existe uma carência generalizada de efetivo na PCES, especialmente, de delegados, e a proposta vem no sentido de aperfeiçoar o ingresso na instituição dos candidatos a tal cargo. "Pretende-se, portanto, com a nova redação, dar melhor aplicabilidade à legislação, uma vez que a segurança pública é atividade dotada de essencialidade e que deve ser prestada de forma contínua, digna, eficiente e respeitosa à população capixaba", afirma o governador Renato Casagrande (PSB).

A matéria faz mudanças na Lei Complementar (LC) 844/2016, que dispõe sobre o ingresso na carreira de delegado. Em relação à segunda etapa dos concursos, referente a prova escrita e a elaboração de uma peça prática, diz que o exame passaria a ser realizado por meio de uma dissertação, questões ou uma peça prática. A respeito da sétima etapa, que trata da aprovação em Curso de Formação Profissional ministrado pela Academia de Polícia Civil, reforça que o curso é indispensável ao exercício profissional e que deve ser feito antes do ato de nomeação do candidato.

Outra mudança aborda a pontuação necessária para o prosseguimento nas etapas. O texto em vigor fala que é preciso obter 50% nas provas objetiva e discursiva para passar de fase. A alteração pretende utilizar a porcentagem já na prova objetiva, indo para a discursiva quem conseguir obtê-la. O mesmo índice vai ser usado para passar da discursiva para a etapa seguinte, de exames físicos e psicológicos. O número máximo de candidatos nas etapas deverá ser definido pelo edital do concurso.

Outra alteração trata da pontuação necessária para o prosseguimento nas etapas e a quantidade de classificados. O texto em vigor fala que é preciso obter 50% nas provas objetiva e discursiva e que o número de classificados para a fase subsequente é de cinco vezes as vagas previstas no edital. A alteração mantém a porcentagem para cada prova, porém, o número de classificados para as etapas posteriores passa a ser o definido pelo edital do concurso.

Já na Lei 3.400/1981, o Estatuto dos Funcionários Policiais Civis do Estado, a proposta especifica que o item que aborda a investigação de conduta de caráter e o exame psicológico passam a ser ambos eliminatórios. No texto em vigor apenas o primeiro está assim. Além disso, deixa claro que a investigação é uma sindicância da vida pregressa do candidato à investidura no cargo de delegado.

Em caso de aprovação, as alterações nas leis passam a valer assim que forem publicadas em diário oficial.



Tramitação

A matéria começou a tramitar na Casa na sessão desta terça-feira (30) e será analisadas pelos colegiados de Justiça, Cidadania, Segurança e Finanças.



Fonte: Assembleia Legislativa-ES.

 

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