Havia 0,1 hectare e estava sendo degradado com a utilização de caminhões e maquinário agrícola sem a devida placa de identificação do órgão licenciador
Na tarde de terça-feira (09), uma equipe do 2° pelotão da 4° Companhia do Batalhão de Polícia Militar Ambiental, durante patrulhamento na rodovia ES 181, próximo a divisa entre o município de Ibitirama e Iúna, flagrou uma obra de terraplanagem às margens da referida rodovia.
No local, os policiais verificaram que todo o empreendimento continha 0,1 hectare e estava em andamento, com a utilização de caminhões e maquinário agrícola para a execução, sem a devida placa de identificação do órgão licenciador.
Os militares indagaram os responsáveis e o proprietário, sendo informados de que não possuíam a dispensa de licenciamento, constatado ainda um volume de terra superior ao permitido, conforme a resolução CONSEMA 001/2022.
Por se tratar de crime previsto no Art. 60 da Lei Federal 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais), a equipe lavrou o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) em desfavor dos envolvidos, ficando todo maquinário e veículos utilizados apreendidos, onde os responsáveis irão responder na justiça pelos atos ilícitos praticados.
Com informações da Polícia Militar Ambiental