Polícia Civil apreende R$ 350 mil em bens de influencer que realizava rifas ilegais em Irupi
O influencer usava suas redes sociais para anunciar sorteios de motos e outros objetos, cobrando um pequeno valor por cada número
A Polícia Civil realizou uma operação na manhã desta quinta-feira (04) em Irupi, na qual foram apreendidos R$ 350 mil em bens de um digital influencer de 21 anos, que realizava rifas usando suas redes sociais, sorteando motos e outros objetos.
Segundo o Delegado Rafael Caliman, titular da Delegacia de Polícia (DP) de Irupi, o suspeito passou a promover, com frequência, sorteios de motos, carros e celulares em sua rede social Instagram.
"O influencer valia-se de suas redes sociais para anunciar sorteios de motos e outros objetos, cobrando um pequeno valor por cada número. A realização de rifas e sorteios por meio de redes sociais, não regularizadas, é considerada uma contravenção penal prevista no art. 50, estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele, e 51, de promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal, do decreto lei nº 3688/1941", disse o Delegado Rafael Caliman.
Ainda segundo o Delegado, a realização de sorteios deve ser autorizada. Sem a devida autorização a conduta de promover sorteios configura, como nesse caso específico, uma contravenção penal tipificada no art. 51 do decreto lei nº 3688/1941.
"Representamos pelo sequestro dos bens do suspeito, diante dos indícios de que foram adquiridos com o lucro desses sorteios realizados sem autorização. Foram apreendidos um veículo avaliado em R$ 300 mil e uma moto avaliada em R$ 50 mil", informou Caliman.
Segundo o Delegado Rafael Caliman, titular da Delegacia de Polícia (DP) de Irupi, o suspeito passou a promover, com frequência, sorteios de motos, carros e celulares em sua rede social Instagram.
"O influencer valia-se de suas redes sociais para anunciar sorteios de motos e outros objetos, cobrando um pequeno valor por cada número. A realização de rifas e sorteios por meio de redes sociais, não regularizadas, é considerada uma contravenção penal prevista no art. 50, estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele, e 51, de promover ou fazer extrair loteria, sem autorização legal, do decreto lei nº 3688/1941", disse o Delegado Rafael Caliman.
Ainda segundo o Delegado, a realização de sorteios deve ser autorizada. Sem a devida autorização a conduta de promover sorteios configura, como nesse caso específico, uma contravenção penal tipificada no art. 51 do decreto lei nº 3688/1941.
"Representamos pelo sequestro dos bens do suspeito, diante dos indícios de que foram adquiridos com o lucro desses sorteios realizados sem autorização. Foram apreendidos um veículo avaliado em R$ 300 mil e uma moto avaliada em R$ 50 mil", informou Caliman.
O caso segue sob investigação e o suspeito responde em liberdade.
Com informações da PCES
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