Queda de internet poderá gerar ressarcimento
Segundo proposta, empresas deverão devolver os valores referentes aos períodos em que o consumidor ficar sem o serviço de internet
As prestadoras de serviço de internet poderão ser obrigadas a ressarcir os consumidores prejudicados por interrupções dos serviços até o segundo mês subsequente ao evento. A proposta consta no Projeto de Lei (PL) 180/2023, apresentado na Assembleia Legislativa (Ales) pelo deputado Denninho Silva (União).
Para fins do ressarcimento, considera-se interrupção a paralisação decorrente de qualquer falha na rede da prestadora que impeça a fruição do serviço, excluindo-se os casos de falha individual de acesso do consumidor. Essa compensação deverá ser feita respeitando o ciclo de faturamento, de forma proporcional ao tempo interrompido e ao valor correspondente ao plano contratado pelo consumidor.
Na justificativa da proposição, o parlamentar destaca que o abatimento é um direito do consumidor, porém, que muitas vezes não é aplicado automaticamente. "Na maioria das vezes o usuário tem de entrar em contato com a empresa para fazer valer seu direito ao desconto. O projeto trata sobre direitos básicos, que hoje em dia são essenciais para os consumidores", argumenta.
De acordo com a iniciativa, serão desconsideradas as interrupções programadas realizadas dentro do período entre 0 e 6 horas para a planta interna e entre 6 e 12 horas para a rede externa. A paralisação deverá ser informada com antecedência mínima de 72 horas ao público em geral e aos consumidores assinantes, com os motivos da interrupção e o período.
Caso o ressarcimento não seja atendido no prazo estabelecido, a prestadora deverá efetuar a devolução dos valores em dobro ao consumidor. O infrator estará sujeito às penalidades do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal 8.078/1990), devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria do Procon/ES e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDC).
Se o projeto for aprovado e virar lei, a nova legislação entra em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Tramitação
A matéria foi lida na sessão ordinária do dia 13 de março e encaminhada para as comissões de Justiça, Defesa do Consumidor, Ciência e Tecnologia e Finanças.
Fonte: Assembleia Legislativa
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