Entrou em vigor a lei que só permite, nas vias urbanas e rodovias estaduais, instrumentos eletrônicos luminosos para medir velocidade
A partir de agora, só é permitida a instalação de radares luminosos para a medição de velocidade no Espírito Santo, nas vias urbanas e rodovias estaduais. Trata-se da Lei Estadual 11.452/2021, publicada nesta terça-feira (16), no Diário Oficial do Estado. A iniciativa é do deputado Bruno Lamas (PSB).
A nova norma também estabelece que as empresas responsáveis pela instalação e manutenção dos instrumentos realizem a troca dos radares ocultos já instalados por equipamentos que façam o registro luminoso da velocidade dos veículos em trânsito.
A Lei 11.452/2021 é oriunda do Projeto de Lei 283/2020, que foi aprovado no dia 13 de setembro deste ano pelos deputados estaduais, mas recebeu veto total do Poder Executivo. Entretanto, o Plenário da Assembleia Legislativa derrubou, por 27 votos, o veto durante a sessão ordinária da última quarta-feira (10).
"Os radares ocultos, os quais são encontrados com frequência nas rodovias estaduais do Espírito Santo, têm efeito arrecadatório e punitivo, não se vislumbra qualquer efeito educativo, uma vez que os motoristas são punidos com a infração de multa, e podendo serem reincidentes em tal infração, já que a multa por si só não irá permitir a função que se busca, que é a educação no trânsito. A instalação de radares ocultos denota claro objetivo arrecadatório, relegando ao segundo plano a função educativa", afirmou Lamas.
Na derrubada do veto pesou o parecer do relator do veto na Comissão de Constituição e Justiça, deputado Gandini (Cidadania). O parlamentar disse, na ocasião, que a iniciativa leva transparência a quem trafega pelas estradas do Espírito Santo. "Existe um debate sobre a indústria da multa nos casos dos radares ocultos. A matéria trata de transparência. Discordo respeitosamente da Procuradoria-Geral do Estado. Por isso, o parecer será pela derrubada desse veto, já que entendemos que a matéria é constitucional", justificou Gandini.
Fonte: AL - ES.