Por Jacyara Marques Pacheco em Quinta, 03 Abril 2025
Categoria: Entretenimento

Bicicleta elétrica X ciclomotor: saiba quais as diferenças e possíveis infrações

​Apesar da aparência, existem diferenças significativas e importantes para quem deseja adquirir um desses

Bicicletas elétricas e ciclomotores estão cada vez mais presentes no dia a dia das pessoas. São ágeis e fáceis de manobrar e estacionar, ocupam menos espaço, possuem menos gasto financeiro e principalmente, poluem menos o meio ambiente.

Mas afinal, qual as especificações que diferenciam bicicletas elétricas de ciclomotores? As bicicletas elétricas possuem pedal assistido, ou seja, que garante o funcionamento do motor. Não possui acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência.

Os ciclomotores são veículos que dispõe de acelerador ou qualquer outro dispositivo de variação manual de potência. Possuem potência máxima de quatro quilowatts, velocidade máxima de fabricação não excedente a 50 km/h e a distância entre os eixos acima de 130 cm.

De acordo com o Batalhão de Polícia de Trânsito (BPTran) da Polícia Militar do ES:

Infrações para ciclomotores:

Quem for flagrado rodando com o ciclomotor em uma via não permitida cometerá uma infração média, com multa de R$ 130,16, além de cinco pontos na CNH.

Caso seja autuado sem placa ou sem estar com o licenciamento em dia, o condutor estará cometendo uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da apreensão e remoção do veículo até a situação ser regularizada.

Por último, motociclistas que trafegarem sem capacete de segurança ou vestuário especificado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) vai cometer uma infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, suspensão da CNH e retenção do veículo até regularização.

Imagem ilustrativa 

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