Iniciativa proíbe venda de celular sem acessórios
Para Assumção, proposta dos fabricantes prejudica consumidor, que terá de comprar componentes à parte
O Projeto de Lei (PL) 208/2022 proíbe a venda de aparelhos de telefonia móvel sem cabos, fone de ouvido, conectores, baterias e outros itens necessários para o correto uso do equipamento. A iniciativa é do deputado Capitão Assumção (PL), que apresentou a matéria após fabricantes anunciarem a possibilidade de comercializar aparelhos apenas com cabo de alimentação de energia.
Os fabricantes alegam que a medida causaria menos impacto no meio ambiente, já que o processo de manufatura demanda extração de minério e emissão de carbono. Mas, de acordo com Assumção, a atitude prejudica o consumidor, que terá limitações quanto ao uso do telefone, tendo que gastar mais para adquirir outros componentes.
O deputado também alega que a medida induz o comprador a uma forma indireta de venda casada, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC):
"A exclusão de tais componentes constitui clara tentativa por parte da fabricante de maximizar suas margens de lucro de forma injustificada. O consumidor precisará comprar fones e carregador separadamente, a preços muitas das vezes exorbitantes. A retirada dos referidos acessórios, que é imprescindível ao normal funcionamento do produto principal, as empresas incidem na prática de venda casada por dissimulação, já que obriga o consumidor a adquirir um segundo produto de sua fabricação exclusiva, sem o qual o produto principal não se presta ao fim a que se destina", disse.
Segundo a proposta, a desobediência à virtual norma acarretará diversas punições, entre as quais está multa que pode chegar a R$ 121 mil, com base no Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE). Em caso de reincindência, além de cobrança em dobro, o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento suspenso temporariamente.
Tramitação
Os fabricantes alegam que a medida causaria menos impacto no meio ambiente, já que o processo de manufatura demanda extração de minério e emissão de carbono. Mas, de acordo com Assumção, a atitude prejudica o consumidor, que terá limitações quanto ao uso do telefone, tendo que gastar mais para adquirir outros componentes.
O deputado também alega que a medida induz o comprador a uma forma indireta de venda casada, prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC):
"A exclusão de tais componentes constitui clara tentativa por parte da fabricante de maximizar suas margens de lucro de forma injustificada. O consumidor precisará comprar fones e carregador separadamente, a preços muitas das vezes exorbitantes. A retirada dos referidos acessórios, que é imprescindível ao normal funcionamento do produto principal, as empresas incidem na prática de venda casada por dissimulação, já que obriga o consumidor a adquirir um segundo produto de sua fabricação exclusiva, sem o qual o produto principal não se presta ao fim a que se destina", disse.
Segundo a proposta, a desobediência à virtual norma acarretará diversas punições, entre as quais está multa que pode chegar a R$ 121 mil, com base no Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE). Em caso de reincindência, além de cobrança em dobro, o estabelecimento poderá ter o alvará de funcionamento suspenso temporariamente.
Tramitação
A matéria foi protocolada no dia 12 de maio e lida na sessão ordinária do dia 16 daquele mês. Após a leitura, a proposição foi encaminhada às Comissões de Constituição e Justiça, Meio Ambiente, Finanças e Defesa do Consumidor. Caso seja aprovada, a medida entrará em vigor na data de sua publicação em diário oficial.
Fonte: Assembleia Legislativa do Espirito Santo
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