Unanimidade: Câmara de Ibitirama rejeita projeto do executivo
Prefeito queria revogar lei que garante retroatividade de pagamento aos agentes de saúde e de endemia
A Câmara Municipal de Ibitirama rejeitou por unanimidade de votos dos vereadores presentes na sessão do dia 10 de abril, projeto de lei ordinária de autoria do Executivo que pedia a revogação da Lei Nº 1.008/2023. Essa lei instituiu o regime jurídico do quadro de "Agentes Comunitários de Saúde (ACS)" e "Agentes de Combate às Endemias (AGE)".
Por ocasião da aprovação da Lei 1.008, foi apresentada emenda assegurando retroatividade para pagamentos desses profissionais à época da aprovação de lei federal pelo Congresso e também garantindo a filiação deles ao Regime Geral de Previdência Social. A lei foi sancionada e publicada no Diário Oficial. No entanto, os profissionais nunca receberam os retroativos.
Agora, com intuito de evitar a obrigação de pagar, o prefeito municipal Ailton da Costa Silva apelou para a Câmara pedindo a revogação da lei. Alegando inconstitucionalidade da lei, o prefeito justificou o pedido de revogação alegando vício material "devido a sua natureza ordinária", em virtude do regime jurídico dos "Agentes (comunitários de Saúde (ACS)" e "Agentes de Combate às Endemias (ACD)".
Todos os vereadores que usaram a tribuna da Câmara naquela sessão defenderam a rejeição do projeto de revogação, ressaltando que estes agentes tem um trabalho de grande importância no município e que estão reivindicando um direito que já está garantido na Emenda Constitucional Nº 120 de maio de 2022.
O vereador José Paulo citou o parágrafo da lei, ressaltando que o Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, e por isso, deve ser valorizado.
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