STR Iúna/Irupi realiza debate sobre os desafios enfrentados pelos beneficiários do PNCF (Programa Nacional de Crédito Fundiário)
Foram abordados e esclarecidos vários pontos aos associados presentes à reunião
Na pauta, discussão acerca dos desafios enfrentados pelos beneficiários do PNCF (Programa Nacional de Crédito Fundiário) para regularização dos imóveis e discussão sobre as demais políticas públicas que estão sendo discutidas para essa categoria. Também na pauta, "discussão sobre a legislação atual e resoluções para o Crédito fundiário (crédito para a compra de terra), também deliberação acerca da escrituração das propriedades rurais que já foram quitadas e quais ações e encaminhamentos futuros referente a estas propriedades"
Jasseir Alves Fernandes salientou a importância deste debate em conjunto com as associações relatando que a região do Caparaó, mais precisamente, Iúna, Ibitirama, Irupi, Ibatiba e Muniz Freire são referência como bom pagador "sem nenhuma associação pendente por parte de pagamentos".
Presente à reunião, o Presidente da FETAES Júlio Cesar Mendel frisou que "esse tipo de debate é muito produtivo para as associações de crédito imobiliário que já estão terminando de quitar suas propriedades. Durante a reunião levantamos grandes debates sobre as necessidades das escrituras e as propriedades, bem como fomentar as políticas públicas para que essas pessoas continuem produzindo e promovendo o desenvolvimento social e econômico, em especial no município de Iúna. Então fomentar esse trabalho é muito importante nesse programa e não tenho dúvida nenhuma de levar Terra, habitação, políticas públicas é promover, obviamente, o desenvolvimento e qualidade de vida para nossa querida agricultura familiar, em especial para o município de Iúna e Irupi. Parabenizo, o presidente do sindicato Jasseir Alves Fernandes e toda a diretoria do STR Iúna/Irupi, bem como o quadro de funcionários, pelo trabalho que vem exercendo com excelência no município e no estado".
Foram abordados e debatidos vários os pontos os quais foram esclarecidos e pontuados pelo Coordenador da Unidade Técnica Estadual Isidoro Nascimento Simões, junto aos associados presentes à reunião:
1- Ao ser perguntado sobre a quitação respondeu que após 8 anos da celebração do contrato, pode-se solicitar a quitação dos valores restantes, todavia, somente após 10 anos da celebração do contrato que pode-se solicitar a retirada da hipoteca, tal retirada é feita pelo banco, e deve ser lavrada em cartório, lembrando que o Cartório cobra para realizar tal baixa. Mesmo se for individual, precisa realizar o procedimento de baixa da hipoteca.
2- Antes de 2012 era realizado por associação, de 2012 a 2019, era realizado por associação, todavia com nome individualizado, após 2019, é o contrato individual.
3- Alteração do estatuto da associação será necessário para a transferência da terra ao proprietário, pois de acordo com o regulamento atual, sendo desfeita a associação deveria ser passado os bens para outra associação, sendo assim deve-se incluir cláusula que permite a transferência para os indivíduos. Tal procedimento deve ser feito por uma assembleia junto a associação, para ocorrer a alteração, respeitando o quórum prevista no estatuto, tal assembleia irá alterar os artigos para poder realizar essas transferências das glebas para registro com o nome do seu proprietário de modo individualizado. Precisa ser registrada em Cartório após a mudança. Se a quantidade e a localização da terra não estiver precisa, necessita o levantamento por topógrafo/ georreferenciamento.
4- Acima de 25 hectares precisará de uma certificação do INCRA, para atualizar se necessário. Após a alteração do estatuto, e analise da terra (se necessário atualizar as suas respectivas medições) será levado ao Cartório de título e realizar a "Dação" (tal nome foi colocado entre aspas pois deve ser conferido junto ao cartório de registros).
5- Para realizar a transferência do bem ao particular, deve ir ao Cartório de Registros e na matricula da propriedade, em nome da associação retirar a "filha" uma parte pequena esta propriedade e passar ao proprietário de forma individualizada.
6- Se algum membro da associação sumir, ou ser trocado por alienação (venda) deve-se fazer a atualização do rol de membros, constar em ata e registrar em cartório. Lembrando que tal gleba do ausente não poderá ser somada a quantia do restante.
7- Questionado sobre os impostos, informou que o ITBI que é devido ao município não será pago na hora de registrar o bem, pois este já foi pago no ato da compra, que neste caso será pago o ITCMB que é um imposto pago ao Estado (aproximado 3 a 4 %). Sendo que os novos contratos lei municipal pode isentar da cobrança inicial (através da criação de leis) todavia o imposto devido ao Estado está sendo questionado, mas ainda não temos parecer do tribunal quanto ao não pagamento as propriedades adquiridas através do crédito fundiário.
8- Outra questão é que pode vender pelo programa a terra que foi comprado pelo crédito fundiário.
9- A empresa JS topografia (de Guaçuí) já realizou tal procedimento (em relação a medição de terra pelo INCRA) e também o respectivo registro das glebas em cartório.
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