Conforme proposta, cadastro deve conter informações de pessoas condenadas em última instância por crimes contra agentes de segurança
O deputado Capitão Assumção (Patri) apresentou o Projeto de Lei (PL) 446/2021, que institui o cadastro estadual de homicidas de agentes da segurança pública. O cadastro deve conter informações de pessoas condenadas em última instância pela Justiça e que tenham cometido crimes contra tais agentes.
Os agentes considerados são os policiais e bombeiros militares, policiais civis, policiais penais, agentes do sistema socioeducativo e guardas municipais. A base de dados deve conter foto do criminoso, dados pessoais, identificação datiloscópica e características físicas, local de moradia e a atividade laboral daqueles que estejam em liberdade condicional nos últimos três anos.
As informações, armazenadas no banco de dados da Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social (Sesp), poderão ser consultadas pela Polícia Militar, Polícia Civil, agentes penitenciários e do sistema socioeducativo, guardas municipais, membros do Ministério Público Estadual e do Poder Judiciário. O cidadão comum poderá ter acesso apenas a fotos e à identificação pessoal do condenado.
Capitão Assumção justifica a necessidade desse cadastro. "Como resposta às investidas criminosas contra as vidas desses heróis, é fundamental a criação deste cadastro, que servirá não apenas como meio de tornar pública a identidade daqueles que cometem tais atos, mas também, e principalmente, para armazenar informações que possam auxiliar o governo do Estado na prevenção de novas tragédias", explica.
Tramitação
A proposição será analisada pelas comissões de Justiça, Segurança e Finanças.
Fonte: Ales.