De acordo com o candidato Vein, dia 07 de novembro Reginaldo realizou propaganda eleitoral por intermédio de veículo automotor composto por diversos amplificadores e alto-falantes. O veículo automotor circulou por toda a extensão da cidade de Ibitirama, inclusive com maior destaque na região central, realizando a divulgação dos nomes e número dos candidatos "Reginaldo Simão de Souza e José Paulo Machado".
Além disto, de acordo com a ação, a propaganda eleitoral possuía por objetivo convidar os eleitores para a realização da carreata, adesivação e inaugurarão do comitê eleitoral da Coligação "Ibitirama Merece Mais" para o dia 09/11.
Segundo os autores da ação, a legislação eleitoral só permite a circulação de carro de som ou minitrio em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios. No caso em apreço, o veículo circulava sozinho nas ruas da cidade com divulgação de propaganda eleitoral por meios amplificadores de som, em desconformidade com o que disciplina a norma eleitoral.
A Juíza Eleitoral Dra. Graciene Pereira Pinto deferiu o pedido do autor determinando aos representados que se abstenham, imediatamente, de circular com carro de som pelas ruas da cidade, exceto se estiverem em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, sob pena de apreensão e remoção do veículo utilizado para propaganda irregular, além de multa pessoal de R$ 5.000,00, por cada descumprimento.
As eleições suplementares para prefeito de Ibitirama acontecem no dia 27 de novembro.