O Município está compelido a pagar R$ 5.000,00 de multa por dia caso não cumpra as determinações judiciais
Posteriormente, em nova reunião realizada no dia 22 de junho de 2016, na Promotoria de Justiça de Iúna, o Secretário Municipal de Obras, Welder Firmino do Carmo, declarou que o Município embargava os loteamentos, porém, não exercia a atividade fiscalizatória inerente, relatando que os lotes são vendidos e as placas de advertência instaladas eram retiradas. Foi consignado pelo Promotor, inclusive, que as informações requisitadas por ele não estavam sendo prestadas a contento, somente de maneira genérica, após insistentes reiterações de ofícios direcionados ao ente público municipal.
No curso das investigações, apurou-se, por intermédio de informações preliminares que, no ano de 2016, já existiam vinte e um loteamentos irregulares ou clandestinos, os quais não possuem equipamentos de bem-estar e obras básicas adequadas de infraestrutura, como aquelas destinadas ao adequado escoamento das águas pluviais, esgotamento sanitário, coleta de lixo, abastecimento de água potável, iluminação pública, energia elétrica pública e domiciliar, vias de circulação e áreas púbicas (verde e institucional) corretamente projetadas.
Na peça, o Promotor alega que a municipalidade, além de se omitir quanto ao dever de fiscalização quanto da implantação dos loteamentos, e, ainda, pelo fato de não executar as ditas obras e serviços, também não compeliu os responsáveis a realizá-las, consoante prescrito na Lei de Parcelamento do Solo Urbano. "É preciso salientar que, embora o Município de Iúna tenha notificado os responsáveis pelo loteamento, não adotou qualquer outra medida para resolver a questão, ou seja, não impediu que os lotes fossem comercializados antes da aprovação do projeto e registro e, mesmo depois de consolidada a situação, não promoveu a regularização como determina a legislação", afirma o MP.
Na decisão, a Juiza Graciene Pereira Pinto, da Comarca de Iúna, determinou ao município a obrigação de embargar todos os loteamentos irregulares descritos na inicial e os demais que forem de conhecimento do ente, sob o uso de seu poder de polícia, no prazo de 10 (dez) dias, notificando e autuando as infrações administrativas; embargar obras e instalar placas com o número da presente ação, isto é, efetivamente fiscalizar o parcelamento do solo, com expressa proibição, com meios efetivos de evitar e inviabilizar nova edificação de qualquer natureza com relatório sobre o assunto, em 100 (cem) dias.
O Juízo também determinou a notificação, através do município, dos loteadores e adquirentes de lotes, posseiros ou similares a proibição de realizar vendas, reservas, hipotecas ou quaisquer negócios jurídicos com a intenção de alienar os lotes discutidos nesta ação, mesmo que parcialmente. Da mesma forma que os indivíduos se abstenham de suprimir a vegetação, realizar terraplanagem, remoção de terra, demarcação de quadras e lotes, abertura de ruas e vias de acesso ou circulação e nem iniciem quaisquer obras de qualquer natureza.
Também foi oficiado à ESCELSA proibindo-a de que instale novas ligações de energia elétrica sem o devido alvará construtivo, sob pena de multa de R$ 10.000,00 (dez mil reais), para cada instalação; recomendado ao IEMA, INCRA, Polícia Militar Ambiental e Polícia Civil do Estado do Espírito Santo que tomem as medidas adequadas para que a legislação seja cumprida e que o objeto da ação civil pública seja acatado; oficiado ao Cartório de Registro de Imóveis de Iúna acerca da existência de parcelamento ilegal de solo para que a serventia extrajudicial consigne tal informação nas certidões a ele relativas, promovendo a publicidade e evitando que os consumidores sejam enganados; determinar ao Município de Iúna o cumprimento das obrigações sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), por descumprimento.