Ação havia sido movida pela chapa "Iúna Não Pode Parar", após as últimas eleições
O Juiz Eleitoral da 18ª Zona Eleitoral de Iúna, Dr. Luciano Antonio Fiorot, julgou improcedentes os pedidos da ação movida contra o prefeito de Iúna – Romário Batista Vieira, o vice-prefeito Claudio Deps Almeida e o vereador Edson Marcio de Almeida. De acordo com a sentença proferida na última terça-feira (19), não se observa provas robustas nos autos para cassação dos mandatos.
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) por abuso de poder econômico cumulada com representação por captação ilícita de sufrágio com pedido de tutela provisória de urgência foi ajuizada pela coligação "Iúna Não Pode Parar", integrada pelos partidos PV, PL e PSDB e encabeçada pelo candidato Weliton Virgilio Pereira.
Alega a coligação autora na peça inicial que houve compra de votos por parte dos representados nas últimas eleições. Foi requerida a decretação da inelegibilidade, a cassação dos registros ou diplomas, bem como a aplicação de multa.
Entretanto, de acordo com o juiz eleitoral, "é imprescindível a formação de prova robusta, contundente para a imputação de captação ilícita de sufrágio, o que definitivamente não se observa nos autos". Diante do exposto, Dr. Luciano julgou improcedentes os pedidos e extinguiu o processo com resolução de mérito.