Se você é uma mãe que tem uma filha ou filho, que se parece muito com você, este concurso é para você!
A Secretaria Municipal de Cultura e Turismo da Prefeitura de Irupi está promovendo a segunda edição do Concurso Cultural do Dia das Mães - "Tal Mãe, Tal Filha (o)". Em 2023, o concurso está aberto também para mães e filhos participarem juntos.
Se você é uma mãe que tem uma filha ou filho, que se parece muito com você, este concurso é para você! O "Tal Mãe, Tal Filha (o)" premiará as três duplas mais parecidas com base na semelhança física entre mãe e filhos. Não perca a chance de participar desta homenagem especial ao amor entre mães e filhos).
Para participar é necessário se inscrever na Secretaria de Cultura, portando fotos de mãe e filha, comprovante de residência e comprovante de maternidade (certidão de nascimento).
Leia abaixo o regulamento oficial do Concurso:
01- Morar no Município de Irupi-ES. (Apresentar xerox de 01 comprovante de residência, tal como: conta de água, energia, fatura de cartão, etc...).
02- Comprovante de maternidade (apresentar xerox de documentação da mãe e filha (o) na ato da inscrição).
03- As inscrições serão feitas na SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO, situada na rua LAURENTINA MIRANDA LEAL, Nº 56, CENTRO.
04- As fotos deverão ser entregues no ato da inscrição (obrigatório pelo menos 01 foto juntos).
05- Os vencedores do I CONCURSO CULTURAL TAL MÃE, TAL FLHA (O) não poderão participar desta edição.
06- Período de inscrição: 03 de maio de 2023 até 17 de maio de 2023, das 08:30h ás 10:30h, e de 13:30h ás 15:30h.
07- As fotos serão avaliadas e julgadas por uma comissão composta por cinco (05) pessoas.
08- Critério usado para avaliação e julgamento: semelhança física entre mãe e filha(o).
09- Divulgação dos classificados: 17/05/2022 (quarta feira), ás 18:00 horas nas redes sociais da Prefeitura Municipal.
10- Premiação: Primeiro lugar: R$ 400,00; Segundo lugar R$ 300,00; Terceiro lugar R$ 200,00.
11- A premiação será entregue no dia 18 de maio (quinta-feira) de 2023 ás 18:30 horas, na Praça Central de Irupi.
12- Casos omissos nesse Regulamento serão resolvidos pela comissão julgadora.
Confira o regulamento na íntegra no site da Prefeitura Municipal de Irupi.
Fonte: Prefeitura de Irupi-ES.