Ibatiba em Risco Baixo para Covid e decreto define novas medidas de prevenção

Ibatiba em Risco Baixo para Covid e decreto define novas medidas de prevenção

 Continua obrigatório o uso de máscara por funcionários de todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e seus respectivos clientes

Com a mudança do Mapa de Risco da Covid-19, no Estado, publicado na última sexta-feira (5), o município de Ibatiba saiu do Risco Moderado e retornou ao Risco Baixo. Diante disso, o Centro de Comando de Operações e Ações Especiais em Saúde, da Prefeitura de Ibatiba, se reuniu durante os últimos dias, para definir o que mudaria nas restrições, visando manter o município na atual classificação, levando em conta que a pandemia do novo Coronavírus não acabou.

Foi publicado, então, nesta terça-feira (9), o decreto nº 112/2021 que define as novas medidas a serem adotadas, no município, para o enfrentamento da pandemia. E a primeira medida é manter suspensas as aulas nas creches municipais para crianças até 2 anos de idade. Ao mesmo temo em que a rede municipal de ensino deverá continuar no sistema híbrido, com aulas presenciais e à distância, em um esquema de escala entre as turmas.

Já a realização de eventos esportivos, sociais, shows e outros eventos parecidos deverão respeitar o limite de 50%, no máximo, da capacidade de lotação no local. Além disso, os responsáveis deverão exigir e garantir, em todos os casos, o acesso e permanência apenas de pessoas que estejam em dia com a vacina contra a Covid. Ou seja, que estejam vacinadas com a primeira e segunda dose ou dose única. Também será preciso manter o registro de cada pessoa, com nome completo, carteira de identidade, número de telefone e comprovante de vacinação, conforme regra da Secretaria de Estado da Saúde (Sesa).

Continua obrigatório o uso de máscara por funcionários de todos os estabelecimentos comerciais, prestadores de serviços e seus respectivos clientes. Ou seja, os clientes só poderão entrar no local utilizando máscara. Destacando que o controle e fiscalização do uso da máscara por todos os citados é de responsabilidade do estabelecimento comercial, sob pena de poderem ser responsabilizados, de forma cível e penal, inclusive, com cassação de alvará e fechamento do local.

O uso da máscara também continua obrigatório em todas as repartições públicas para servidores e cidadãos que só poderão entrar nesses locais utilizando máscara. O não cumprimento também podem resultar em responsabilização.


Fonte: Prefeitura de Ibatiba. 

 

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Quinta, 05 Dezembro 2024

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