Dores do Rio Preto decreta situação de emergência para combater a dengue
Decreto foi assinado pelo prefeito Ninho nesta quarta-feira (21) e define adoção de medidas de contenção da proliferação do mosquito Aedes Aegypti
O prefeito de Dores do Rio Preto, Cleudenir José de Carvalho Neto – Ninho – decretou, nesta quarta-feira (21), situação de emergência no município, devido à epidemia de dengue no Estado do Espírito Santo. O decreto 4.216/2024 também define a adoção de medidas de contenção da proliferação do mosquito aedes Aegypti, transmissor da doença.
O prefeito Ninho conta que, na manhã desta quarta, participou de uma reunião on-line, com todos os 78 prefeitos do Espírito Santo, com a participação do governador Renato Casagrande e do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Marcelo Santos. O governador já decretou estado de emergência no Estado. "Por isso, resolvemos também decretar situação de emergência em nosso município, abrindo precedentes para que possamos comprar inseticidas e contratar mais pessoas, para que possamos fazer um trabalho rápido no combate ao mosquito", afirma. "E precisamos do apoio da população, para a fazermos o Dia D contra Dengue, no dia 2 de março, quando usaremos toda a estrutura da Prefeitura para um trabalho de manutenção na sede e nos distritos de Mundo Novo e Pedra Menina", completa.
O decreto 4.216/2024, de Dores do Rio Preto, leva em consideração que há necessidade de mobilizar a população para o combate ao mosquito. E também destaca que as condições climáticas, no período atual, com muitas chuvas e calor, oferecem as condições ideais para a proliferação do Aedes Aegypti.
Para isso, a Secretaria Municipal de Saúde está autorizada a combater os focos de risco ou de disseminação, de forma a eliminar riscos ou ameaças à saúde pública, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambientes. Enquanto durar a situação de emergência, os órgãos da administração direta e indireta do município deverão promover ações que forem demandadas pela Secretaria de Saúde, em apoio às sus atividades.
O decreto também autoriza os agentes do município a entrarem, mesmo de forma forçada, em imóveis públicos e particulares vagos, desabitados ou abandonados, independente de prévia autorização dos proprietários. Assim como em imóveis habitados, nos casos em que houver recusa da pessoa que estiver no local e tenha como permitir o acesso.
O prefeito Ninho conta que, na manhã desta quarta, participou de uma reunião on-line, com todos os 78 prefeitos do Espírito Santo, com a participação do governador Renato Casagrande e do presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Marcelo Santos. O governador já decretou estado de emergência no Estado. "Por isso, resolvemos também decretar situação de emergência em nosso município, abrindo precedentes para que possamos comprar inseticidas e contratar mais pessoas, para que possamos fazer um trabalho rápido no combate ao mosquito", afirma. "E precisamos do apoio da população, para a fazermos o Dia D contra Dengue, no dia 2 de março, quando usaremos toda a estrutura da Prefeitura para um trabalho de manutenção na sede e nos distritos de Mundo Novo e Pedra Menina", completa.
O decreto 4.216/2024, de Dores do Rio Preto, leva em consideração que há necessidade de mobilizar a população para o combate ao mosquito. E também destaca que as condições climáticas, no período atual, com muitas chuvas e calor, oferecem as condições ideais para a proliferação do Aedes Aegypti.
Para isso, a Secretaria Municipal de Saúde está autorizada a combater os focos de risco ou de disseminação, de forma a eliminar riscos ou ameaças à saúde pública, no que concerne a indivíduos, grupos populacionais e ambientes. Enquanto durar a situação de emergência, os órgãos da administração direta e indireta do município deverão promover ações que forem demandadas pela Secretaria de Saúde, em apoio às sus atividades.
O decreto também autoriza os agentes do município a entrarem, mesmo de forma forçada, em imóveis públicos e particulares vagos, desabitados ou abandonados, independente de prévia autorização dos proprietários. Assim como em imóveis habitados, nos casos em que houver recusa da pessoa que estiver no local e tenha como permitir o acesso.
Se houver qualquer obstáculo para o exercício das medidas colocadas pelo decreto, a Procuradoria Geral do Município deverá adotar as providências necessárias para que sejam concretizadas. E a tramitação dos processos referentes a assuntos vinculados ao decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todos os órgãos e entidades da administração pública municipal.
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