Detran interrompe provas práticas e transferências de veículos de outros estados

Detran interrompe provas práticas e transferências de veículos de outros estados

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) informa sobre a interrupção temporária das provas práticas de direção veicular e das transferências de veículos interestaduais no fim de 2022 e início de 2023 

O Departamento Estadual de Trânsito do Espírito Santo (Detran|ES) informa sobre a interrupção temporária das provas práticas de direção veicular e das transferências de veículos interestaduais no fim de 2022 e início de 2023. O funcionamento das unidades do órgão permanecerá normal em todo o Estado.

As bancas examinadoras de provas práticas ficarão em recesso entre os dias 23 de dezembro de 2022 e 10 de janeiro de 2023, como publicado na Instrução de Serviço Nº 71/2022. Já as provas teóricas de primeira habilitação, atualização, reciclagem e curso especializado serão mantidas nesse período.

O cidadão que precisar marcar a prova teórica deverá acessar o site do Detran|ES, www.detran.es.gov.br, clicar no banner de 'Serviços Digitais de Habilitação' e selecionar a opção 'Agendamento Online de Exames Teóricos'. Já a prova prática deve ser marcada pelo Centro de Formação de Condutores (CFC) em que o candidato está matriculado.

Transferências interestaduais

Os proprietários de veículos registrados em outros estados que pretendem fazer a transferência para o Espírito Santo devem ficar atentos, pois, entre os dias 26 de dezembro de 2022 e 06 de janeiro de 2023, o sistema eletrônico de Veículos do Detran|ES, o Detrannet, ficará fechado para realização de serviços de transferência de veículos provenientes de outros estados, conforme publicado na Instrução de Serviço Nº 74/2022.

A medida se faz necessária devido ao fechamento do ano fiscal referente ao exercício de 2022 e início do ano fiscal referente ao exercício de 2023. O Detran|ES leva em consideração também a atualização do Valor de Referência do Tesouro Estadual (VRTE) a partir do dia 1º de janeiro e que, se os processos de transferências de veículos originários de outras UF não forem concluídos ainda no ano de 2022, importará em prejuízo ao adquirente, além de entraves burocráticos para o órgão. .

Fonte: Governo do Estado-ES. 

 

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Quinta, 05 Dezembro 2024

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