CARNAVAL PROIBIDO!
Prefeitura de Dores do Rio Preto baixa decreto proibindo qualquer tipo de aglomeração no período de Carnaval
A prefeitura de Dores do Rio Preto tornou público nesta quarta-feira o Decreto 3.945/22, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública para o período do carnaval. De acordo com o documento, considerando o aumento expressivo do número de infecções por Covid-19 nos últimos dias no município, a administração resolveu tomar medidas severas para evitar ainda mais contágio.
A proibição está asseverada para os dias 25 de fevereiro a 01 de março, para as atividades com presença de público que envolve aglomeração, independentemente da quantidade de pessoas, tais como eventos desportivos, comemorativos e institucionais, shows, eventos científicos, comícios, passeatas, confraternizações e outros mais.
Fica vedado também: concentrações de pessoas, desfiles, blocos carnavalescos, inclusive atividades recreativas com ou sem shows ao vivo que tenha aglomeração de pessoas, seja em espaço público ou privado. Veda também a concessão por órgãos públicos municipais, autorização para comércio ambulante temporário e licenciamento transitório para a realização de quaisquer eventos de blocos carnavalescos.
A proibição está asseverada para os dias 25 de fevereiro a 01 de março, para as atividades com presença de público que envolve aglomeração, independentemente da quantidade de pessoas, tais como eventos desportivos, comemorativos e institucionais, shows, eventos científicos, comícios, passeatas, confraternizações e outros mais.
Fica vedado também: concentrações de pessoas, desfiles, blocos carnavalescos, inclusive atividades recreativas com ou sem shows ao vivo que tenha aglomeração de pessoas, seja em espaço público ou privado. Veda também a concessão por órgãos públicos municipais, autorização para comércio ambulante temporário e licenciamento transitório para a realização de quaisquer eventos de blocos carnavalescos.
Em caso de descumprimento, as secretarias de Saúde e de Obras e Serviços Urbanos, e também a Defesa Civil, estão autorizadas a reter ou apreender produtos, bens, equipamentos fixos ou móveis, equipamentos musicais e veículos automotores e rebocáveis, sem prejuízo de aplicação de multas e interdição do local ou estabelecimento.
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