Os agentes políticos abrangidos por esta Lei receberão subsídio mensal fixado em parcela única, sendo vedado o acréscimo de qualquer gratificação, prêmio, abono, verba de representação ou outra espécie remuneratória
A Câmara Municipal de Chalé aprovou no início deste ano os projetos, de revisão geral anual, de acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, concedendo aos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais e Vereadores, em 3,71 %, o que altera do Plano de Cargos e Salários dos servidores, dando reajuste aos profissionais da educação de 14,20%, aos cargos comissionados de 4%, e aos cargos efetivos do plano de cargos e salários de 15%, exceto os cargos cuja remuneração está fixada por piso nacional.
O agente político detentor do cargo de Prefeito teve o subsídio mensal fixado no valor de R$23.000,00; o ocupante do cargo de Vice-Prefeito teve subsídio mensal fixado no valor de R$12.000,00; já os ocupantes de cargos de Secretário Municipal terão remuneração mensal fixada em R$6.380,00. Com exceção do projeto que fixou subsídios para os agentes públicos, aprovado com dois votos contrários, os demais projetos foram aprovados por unanimidade.