Prefeito assinou lei que dispões sobre os princípios e diretrizes para implementação dessas políticas
A política pública será formulada e implementada pela abordagem e coordenação intersetorial, em articulação com as diversas políticas setoriais numa visão abrangente de todos os direitos da criança na primeira infância, constituindo-se num instrumento por meio do qual o Município assegura o atendimento dos direitos da criança, nesse período do ciclo de vida, de acordo com suas características biopsicossociais e culturais e seu contexto familiar, comunitário e ambiental.
Para os efeitos da Lei considera-se Família, o conjunto de pessoas unidas por laços consanguíneos, afetivos e/ou de solidariedade, com função de prover a proteção e a socialização dos seus membros; constitui- se como referência de vínculos afetivos e sociais; de identidade grupal; além de ser mediadora das relações dos seus membros com outras instituições sociais.
Também se insere neste contexto, a Primeira Infância, o período que abrange de zero a seis anos completos ou 72 (setenta e dois) meses de vida da criança, considerados na perspectiva do ciclo vital e do contexto familiar e sociocultural em que se insere, contemplando assim ações a serem realizadas no período da gestação, no contexto da família, das instituições e da comunidade.
O monitoramento e a avaliação da política pública pela Primeira Infância do Município de Dores do Rio Preto/ES e seus desdobramentos em planos, programas, projetos, serviços e benefícios visam assegurar a plena vivência da infância enquanto valor em si mesma e como etapa de um processo contínuo de crescimento, desenvolvimento, aprendizagem e participação social.
A coordenação, articulação, monitoramento e avaliação da política pública pela Primeira Infância do Município de Dores do Rio Preto, previsto na Lei, serão executados pelo Poder Executivo Municipal, que ficará responsável pela criação do Plano Municipal da Primeira Infância, bem como a respectiva Comissão. Caberá ao chefe do Poder Executivo Municipal indicar o responsável pela coordenação da referida Comissão e normatizar a indicação dos demais membros.
O Município informará à sociedade, anualmente, a soma dos recursos aplicados no conjunto dos programas e serviços voltados à Primeira Infância e o percentual estimado que os valores representam em relação ao respectivo orçamento realizado.