Nova Lei Federal formaliza cordão de girassol como identificador de deficiências ocultas
O uso do cordão previne mal-entendidos e traz mais tranquilidade e segurança tanto ao usuário quanto ao atendente
A Lei 14.624 formaliza o cordão ou colar de girassol como identificação de pessoas com deficiências ocultas – ele já é utilizado por diversas pessoas, mas a formalização em lei legitima mais ainda o uso. A lei é nacional, e o uso do símbolo será opcional. O exercício dos direitos das pessoas com deficiência não poderá ser negado sem o acessório, mas ele não substitui a apresentação de documento que comprove a condição se solicitado.
A nova Lei vem como alteração da Lei nº 13.146/2015, conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, e está em vigor desde 17 de julho de 2023. A fita do cordão ou colar será verde com diversos girassóis amarelos.
Embora os avanços ainda sejam lentos, marcos legais como este ajudam a ir mudando aos poucos a mentalidade da sociedade. E assim, de passo em passo, avançamos para um mundo mais inclusivo para todos.
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