Ministério da Justiça define diretrizes para uso de câmeras corporais por policiais

Ministério da Justiça define diretrizes para uso de câmeras corporais por policiais

As diretrizes estabelecem 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados 

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, assinou, nesta terça-feira (28), a portaria que estabelece as diretrizes sobre o uso de câmeras corporais pelos órgãos de segurança pública do país. O principal objetivo do Ministério, com a adoção das câmeras, é garantir, simultaneamente, eficácia profissional e respeito aos direitos e às garantias fundamentais.

Entre os valores que norteiam o documento apresentado pelo ministro está o respeito à privacidade e à integridade pessoal dos profissionais de segurança pública e da população em geral. Desta forma, além de padronizar o uso de câmeras corporais, o Ministério da Justiça destaca que visa a valorização, o reconhecimento e a qualificação dos profissionais que atuam em todo o país.

As diretrizes do Ministério sobre o uso das câmeras corporais pelos profissionais de segurança pública estabelecem 16 circunstâncias em que os equipamentos devem estar, obrigatoriamente, ligados. Confira abaixo essas 16 situações.

Três modalidades

E as normas admitem três modalidades de uso, alternativa ou concomitantemente. As câmeras podem ter acionamento automático, quando a gravação é iniciada desde a retirada do equipamento da base até a sua devolução, registrando todo o turno de serviço, ou quando a gravação é configurada para responder a determinadas ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização. Também pode acontecer o acionamento remoto, quando a gravação é iniciada, de forma ocasional, por meio do sistema, após decisão da autoridade competente ou se determinada situação exigir o procedimento, ou por acionamento dos próprios integrantes dos órgãos de segurança pública, para preservar sua intimidade ou privacidade durante as pausas e os intervalos de trabalho.

No entanto, Lewandowski destaca que, independentemente do modo de acionamento, todas as 16 situações descritas pela portaria deverão ser gravadas. Assim como, as normas afirmam que os órgãos de segurança pública terão que adotar, preferencialmente, o acionamento automático.

O Ministério da Justiça ainda definiu que a implantação e a ampliação de projetos de câmeras corporais, pelos órgãos de segurança pública, serão levadas em consideração para o repasse dos recursos dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário Nacional. Ou seja, os estados que decidirem usar os recursos dos respectivos fundos em projetos terão que, obrigatoriamente, seguir as diretrizes do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Ao mesmo tempo em que o ministro Ricardo Lewandowski estabeleceu, por meio de portaria, a possibilidade dos estados usarem os recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para aquisição e implantação das câmeras corporais. A regra já está em vigor.

Força Nacional e PRF

No início de maio, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) colocou em operação a fase final do projeto de implementação de câmeras corporais e veiculares. Os testes de campo estão sendo realizados em cinco cidades do país: São José (SC), Uberlândia (MG), Cascavel (PR), Sorriso (MT) e Araguaína (TO). E os testes das câmeras corporais pela Força Nacional começaram em janeiro e terminaram no último dia 6 de maio. Ao todo, 150 agentes participaram dos treinamentos.

O Ministério da Justiça destaca que as diretrizes levam em consideração evidências científicas. De acordo com essas evidências, as câmeras corporais reduzem o uso de força e as reclamações de conduta do policial de 25% a 61%. Além da subnotificação de casos de violência doméstica. E ressalta que essa tecnologia já está consolidada em diversos países, como os Estados Unidos e a Inglaterra.

As câmeras devem estar ligadas

  • 1-No atendimento de ocorrências;
  • 2-Nas atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada;
  • 3-Na identificação e checagem de bens;
  • 4-Durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares;
  • 5-Ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias;
  • 6-No cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais;
  • 7-Nas perícias externas;
  • 8-Nas atividades de fiscalização e vistoria técnica;
  • 9-Nas ações de busca, salvamento e resgate;
  • 10-Nas escoltas de custodiados;
  • 11-Em todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional;
  • 12-Durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados;
  • 13-Nas intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional;
  • 14-Nas situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física;
  • 15-Nos sinistros de trânsito;
  • 16-E no patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes. 
 

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Quarta, 04 Dezembro 2024

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