O projeto visa o benefício para os Contribuintes e administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos
A formalização do novo prazo para cumprimento da obrigatoriedade - anteriormente prevista para 3 de abril - está na Resolução 172/2023 do CGSN. A medida foi tomada por conta de mudanças no cronograma de desenvolvimento do projeto, além da necessidade de tempo para os contribuintes e os fiscos municipais se adaptarem ao NFS-e.
O sistema automático para emissão de notas fiscais eletrônicas promoverá eficiência, celeridade, controle e fiscalização nos processos, além de modernizar o ambiente de negócios no Brasil e reduzir casos de sonegação. De acordo com o portal do Simples Nacional, o uso da NFS-e está sendo facultativo só neste primeiro semestre. Contudo, a obrigatoriedade de adesão foi discutida na reunião presencial do comitê gestor, ocorrida no último dia 31, e na arena técnica Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, ocorrida na programação paralela da Marcha.
O projeto visa o benefício para os Contribuintes e administrações tributárias padronizando e melhorando a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia, bem como o aumento da competitividade das empresas brasileiras pela racionalização das obrigações acessórias (redução do custo-Brasil), em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel, como também reduzindo a burocracia.
Nos municípios, os micros empreendedores devem procurar a prefeitura ou o contador para solicitar a adesão.
O processo é simples e não acarreta custo adicional. No entanto, a Nota Fiscal pelo processo eletrônico facilita a contabilidade, reduz o gasto com talão de Notas, e adequa ao novo sistema da União, Estados e municípios. Ela é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB para documentar as operações de prestação de serviços.