Câmara aprova auxílio de R$ 600,00 mensais para autônomos, desempregados e microempreeendedores de baixa renda

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Câmara aprova auxílio de R$ 600,00 mensais para autônomos, desempregados e microempreeendedores de baixa renda

Auxílio emergencial ainda precisa ser aprovado pelo Senado e sancionado pelo Presidente da República

A Câmara dos Deputados aprovou na quinta-feira um auxílio emergencial de R$ 600 por mês para trabalhadores autônomos, desempregados e microempreendedores de baixa renda, com objetivo de proteger segmentos mais vulneráveis em meio à crise econômica gerada pela pandemia do coronavírus.

Para que o benefício entre em vigor, no entanto, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado e receber sanção do presidente Jair Bolsonaro.

O texto aprovado pelos deputados prevê que o auxílio emergencial terá duração inicial de três meses, podendo ser prorrogado por mais três meses.

A proposta também estabelece que até dois membros da mesma família poderão receber o benefício, somando uma renda domiciliar de R$ 1.200. Já mulheres que sustentam lares sozinhas poderão acumular dois benefícos individualmente.

A proposta inicial do governo Bolsonaro, anunciada na semana passada, era conceder R$ 200 por trabalhador autônomo. No entanto, parlamentares passaram a defender um benefício maior, a partir de R$ 500. Antes da votação, o Palácio do Planalto concordou em elevar o auxílio para R$ 600.

Segundo o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, o valor maior é necessário para permitir que os brasileiros deixem de trabalhar e fiquem em casa, contribuindo para reduzir a transmissão do coronavírus na população.

"A proposta (inicial) do governo é pequena para aquilo que a população precisa. Eu entendo o governo, que ainda trabalha com a questão do impacto fiscal, mas, neste momento, não é o mais importante. O importante é que todos nós, em conjunto, possamos gerar as condições mínimas para que os brasileiros possam manter a determinação do Ministério da Saúde, da OMS (Organização Mundial de Saúde), dos Estados e das prefeituras (de ficar em isolamento)", defendeu Maia, antes do governo aceitar o benefício maior.

A previsão do governo é que o auxílio atenda mais de 24 milhões de pessoas, o que representará um gasto de ao menos R$ 14,4 bilhões por mês.

Entenda a seguir as regras aprovadas pela Câmara.

Para ter acesso ao auxílio, a pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

- ser maior de 18 anos de idade;

- não ter emprego formal;

- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;

- renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e

- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

A pessoa candidata deverá ainda cumprir uma dessas condições:

- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);

- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);

- ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou

- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.

Será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.

Já a renda média será verificada por meio do CadÚnico para os inscritos e, para os não inscritos, com autodeclaração em plataforma digital.

Na renda familiar serão considerados todos os rendimentos obtidos por todos os membros que moram na mesma residência, exceto o dinheiro do Bolsa Família.

Como o candidato ao benefício não pode ter emprego formal, o substitutivo lista o que entra neste conceito: todos os trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e todos os agentes públicos, independentemente da relação jurídica, inclusive os ocupantes de cargo ou função temporários, de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração ou titulares de mandato eletivo.

Antecipação

Para pessoas com deficiência e idosos candidatos a receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC), de um salário mínimo mensal (R$ 1.045,00), o INSS poderá antecipar o pagamento de R$ 600 (valor do auxílio emergencial) até que seja avaliado o grau de impedimento no qual se baseia o pedido ou seja concedido o benefício. Essa avaliação costuma demorar porque depende de agendamento com médicos peritos e assistentes sociais do INSS.

Quando o BPC for concedido, ele será devido desde o dia do requerimento, e o que tiver sido adiantado será descontado.

De igual forma, o órgão poderá adiantar o pagamento do auxílio-doença, no valor de um salario mínimo mensal, durante três meses contados da publicação da futura lei ou até a realização da perícia pelo INSS, o que ocorrer primeiro.

Para ter direito a esse adiantamento, o trabalhador precisará ter cumprido a carência exigida para a concessão do benefício (12 meses de contribuição) e apresentar atestado médico com requisitos e forma de análise a serem definidos em ato conjunto da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e do INSS.

Forma de pagamento

Segundo o projeto, o auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital.

Essa conta será aberta automaticamente em nome dos beneficiários, com dispensa da apresentação de documentos e isenção de tarifas de manutenção. A pessoa usuária poderá fazer ao menos uma transferência eletrônica de dinheiro por mês, sem custos, para conta bancária mantida em qualquer instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central.

A conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e FGTS, mas não pode permitir a emissão de cartão físico, cheques ou ordens de pagamento para sua movimentação.

Se a pessoa deixar de cumprir as condições estipuladas, o auxílio deixará de ser pago. Para fazer as verificações necessárias, os órgãos federais trocarão as informações constantes em suas bases de dados.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

 

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