As regulamentações do benefício de incapacidade permanente após a reforma da Previdência

As regulamentações do benefício de incapacidade permanente após a reforma da Previdência

 Benefício é um dos mais concedidos pelo INSS

Artigo
Por Dra Amanda Pelissari Silveira*

O benefício de incapacidade permanente, antigamente conhecido como aposentadoria por invalidez, é um dos benefícios mais concedidos no Brasil atualmente e gera muitas dúvidas. Ele costuma ser liberado para quem tem uma incapacidade total e definitiva para o trabalho.

"A aposentadoria por invalidez está vinculada a uma incapacidade total e permanente para o trabalho em qualquer função. Nesse ponto, diferencia-se do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, no qual a incapacidade é passageira. Após a reforma da previdência, houve uma alteração da nomenclatura da aposentadoria por invalidez, que passou a ser denominada por incapacidade permanente, justamente em razão dos requisitos", esclarece Amanda Pellissari S. Canabarro, advogada especializada em Direito Previdenciário.

Com a aprovação da reforma da Previdência em 2019, houve alterações no cálculo dos benefícios, o que tem gerado incerteza específica entre aqueles que buscam o benefício por incapacidade. Agora, o segurado que se aposentar devido à doença ou acidente que não são relacionados ao exercício de seu trabalho, o valor da aposentadoria será equivalente a 60% da média da sua renda (100% dos Salários de Contribuição), se tiver 20 anos de contribuição (homens) e 15 anos de contribuição (para as mulheres). Esse percentual aumenta 2% para cada ano de contribuição até atingir 100%. Anteriormente, a média era de 80%."

Segundo a Dra. Amanda, existem debates judiciais em curso sobre a constitucionalidade da alteração perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Além disso, há um caso pendente de julgamento no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange a Região Sul do Brasil. Nesse tribunal, já houve uma decisão que é amplamente inconstitucional à forma de cálculo estabelecida na emenda constitucional 103/2019. No entanto, é importante salientar que esta decisão específica não se aplica ao Estado do Espírito Santo, sendo necessário aguardar a decisão definitiva do STF acerca do tema.

Como funciona
A advogada esclarece que não existe um pedido específico de benefício por invalidez. Inicialmente, o cidadão deverá solicitar o auxílio por incapacidade temporária. Ela explica que "ao acessar o sistema do Meu INSS, o segurado não encontrará a opção de solicitar diretamente a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez). E por ocasião perícia será apurado se a incapacidade possui caráter permanente".

Desta forma, é necessário agendar uma perícia para avaliação da incapacidade temporária, e, dependendo do resultado dessa avaliação, será considerada a concessão de um benefício permanente.

Dra. Amanda ainda destaca que esse processo não é tão simples para os que não detém afinidade com meio digital, e recomenda a busca por um advogado especializado no assunto. O agendamento pelo sistema do Meu INSS pode ser um pouco assustador, apesar dos esforços da OAB para melhorar sua disponibilidade.

A advogada enfatiza que o desafio não é apenas em comprovar a doença, mas em relacionar a incapacidade frente ao trabalho desempenhada anteriormente. Destaca ainda, que o direito ao benefício não decorre apenas da presença da doença, mas da impossibilidade de executar uma atividade que o cidadão costumava realizar.

É de extrema importância contar com a assistência de um especialista para reunir a documentação necessária e tornar o processo menos complicado. Se o INSS não conceder o benefício, uma ação judicial pode ser necessária, ou será necessária a ajuda de um advogado.

Principais causas
A Advogada ainda ressalta que a maior causa de afastamento para a aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) no INSS se dá por problemas relacionados a doença da coluna, sendo as doenças que mais incapacitam os segurados para o trabalho.

A Dra. Amanda explica que as doenças da coluna podem afastar o segurado do trabalho e gerar o recebimento de benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença) no primeiro momento. Contudo, dependendo da gravidade, podem incapacitar de forma permanente. Nas ocasiões de maior gravidade a aposentadoria por invalidez poderá ser concedida pelo INSS ou judicialmente, se constatado em perícia médica.

A maior parte dos problemas da coluna são provocados por movimentos repetitivos, como a função de trabalhador rural, pedreiro, entre outras funções que demandam alto esforço energético. Inclusive, algumas profissões agravam a doença e afastar-se do trabalho pode ser uma solução. Assim, o trabalhador pode pedir o benefício por incapacidade temporária e, dependendo dos casos, pode se aposentar por invalidez.

Algumas doenças comuns nos pedidos desses benefícios são as hérnias de disco, osteofitose, Discopatia Degenerativa, Protusão discal, cervicalgia, entre outros.

Nesses casos, o segurado deverá passar por perícia médica do INSS para avaliar o grau da incapacidade, sendo que o diagnostico da doença, o laudo de especialista bem fundamentado e exames, poderá comprovar sua situação de saúde.
* Dra. Amanda Pelissari Silveira é advogada, Pós graduada em Direito Previdenciário - UENP. Ênfase em concessão e revisão de benefícios do INSS - OAB/ES 28.513. Email: [email protected] Av. Presidente Getúlio Vargas, nº 419, loja 5, Centro, Iúna-ES / Telefone: (28) 99882-4901
 

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